Cidades

Turma do STF nega provimento a mais um recurso do desembargador Brahuna

Tendo como relator o ministro Edson Fachin, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental do desembargador Constantino Brahuna, afastado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).


O agravo de Brahuna foi em face de decisão do ministro Edson Fachin que, em maio deste ano, negou monocraticamente um habeas corpus interposto pelo desembargador afastado na ação penal que ele responde no Superior Tribunal de Justiça.      

No HC Brahuna argumentou que: há precedente da Segunda Turma do STF que admite habeas corpus contra medidas cautelares alternativas; a conclusão é acentuada no caso concreto, na medida em que se trata de provimento derivado do STJ, de modo que, por força do previsto no artigo 105, I, “a”, eventual mandado de segurança seria julgado no contexto do mesmo órgão, o que indicaria, em seu entender, o insucesso da irresignação; o afastamento funciona como instrumento de punição antecipada, de modo que deve ser suspenso.

Na decisão, em maio, o ministro Fachin disse que o habeas corpus constitui relevantíssima garantia direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão que se vê ameaçado ou submetido a eventuais ações ilegais ou abusivas do poder público ou de quem lhe faça as vezes, cabível “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

“Sendo assim, o remédio constitucional não tem vocação para produzir provimentos de cunho declaratório, tampouco para atacar eventuais ilegalidades que atinjam interesses diversos. Nessa mesma linha é a tradicional jurisprudência da Corte: “O afastamento do cargo, decretado por unanimidade pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do recebimento da denúncia, por não afetar e nem acarretar restrição ou privação da liberdade de locomoção, não pode ser questionado na via do habeas corpus”, registrou Fachin.

O desembargador Constantino Brahuna está afastado do cargo pelo STJ desde agosto do ano passado, quando foi aceita denúncia contra ele. Segundo o Ministério Público, o desembargador, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, foi responsável por vazar informações processuais sigilosas a advogados. Também foi acusado de perseguir magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça.

A defesa de Brahuna alegou que o cliente é vítima de perseguição política e que os vazamentos atribuídos a ele foram praticados pelo próprio Ministério Público. Apesar disso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu haver indícios de materialidade dos crimes e de autoria. Constantino Brahuna responde ainda a processo administrativo disciplinar no CNJ e, desde novembro de 2014, está afastado preventivamente do cargo. Nos últimos meses o processo entrou duas vezes na pauta de julgamentos do CNJ, mas não foi julgado.


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