Cidades

Unimed estuda possibilidade de reabrir a portabilidade no Amapá

Diretores da cooperativa médico foram sabatinados na Assembleia Legislativa


A Unimed Macapá, que passa por processo de alienação da carteira, se comprometeu em responder até a próxima semana sobre a reabertura da portabilidade espontânea para os planos da Federação das Unimeds da Amazônia (Fama), que passará a gerir o plano local assim que o processo for autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Atualmente a cooperativa está em processo de fusão para que a gestão financeira fique a cargo da Unimed Fama, com sede em Manaus.

O compromisso foi assumido durante sabatina ocorrida em sessão conjunta das comissões de Direitos Humanos e Saúde, que também contou com a participação de representantes do Procon Amapá. Além de cobrar a reabertura da portabilidade espontânea, encerrada em 31 de julho de forma sumária, os deputados querem que a Unimed respeite o código de defesa do consumidor e garanta ampla publicidade da alienação da carteira.

O deputado Pedro da Lua explicou que seja em caso de alienação compulsória (quando a ANS obriga a venda) ou voluntária (quando a própria operadora decide vender sua base de clientes), o consumidor não deve ser afetado. Durante o processo de transferência, a Unimed Macapá continua responsável por prestar atendimento integral aos usuários.

Após a venda, a nova operadora deve preservar as mesmas condições dos serviços contratados pelo consumidor. “Só muda a empresa, os contratos permanecem os mesmos: data e índice de reajuste, rede credenciada e regras de reembolso”, explica o deputado.

Os deputados entregaram às Unimeds um termo de recomendação onde determinam às empresas, com base no Código de Defesa do Consumidor, a não interromper a prestação do serviço de assistência médica hospitalar, principalmente para casos de internação ou tratamento continuado; enviar correspondência aos consumidores comunicando a transferência da carteira; manter integralmente as condições vigentes dos contratos sem qualquer restrição de direitos ou prejuízo aos beneficiários; não impor carências adicionais; não alterar cláusulas de reajuste ou data do aniversário dos contratos; manter a rede credenciada. Mas, se houver alteração da rede credenciada ou referenciada, deve enviar carta aos consumidores com 30 dias de antecedência e substituir o prestador por outro equivalente, conforme dispõe a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98, art. 17).

Há cerca de um mês, os parlamentares visitaram a Unimed. Eles foram recebidos pelo vice-presidente, Fernando Jorge Alencar Fernandes, e o diretor Alberto Pacheco. Eles relataram sobre a situação do plano, que começou com 52 médicos cooperados, chegou a ter 230 e hoje conta com 150 médicos associados. Além disso, são 30 mil usuários e 430 funcionários. Uma estrutura gigantesca que chegou ameaçar fechar as portas em 2013, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os parlamentares relataram as denúncias recebidas especialmente de usuários do plano, com o encerramento brusco do processo de portabilidade espontânea.


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