Veículos com IPVA em atraso continuarão sendo retidos e recolhidos
A declaração de Galeno foi feita depois do parecer assinado pelo procurador do Estado Raul Souza Silva Júnior acerca do parágrafo único do artigo 154 da Lei estadual 194/94, introduzido pelo artigo 1º, da Lei 350/97, que impede a retenção e apreensão de veículos com o IPVA atrasado.
O procurador-geral do Estado do Amapá, Narson Galeno, disse nesta sexta-feira 2 que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não tem como orientar os órgãos de trânsito para que deixem de fazer retenção e recolhimento de veículos em atraso com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em atraso.
A declaração de Galeno foi feita depois do parecer assinado pelo procurador do Estado Raul Souza Silva Júnior acerca do parágrafo único do artigo 154 da Lei estadual 194/94, introduzido pelo artigo 1º, da Lei 350/97, que impede a retenção e apreensão de veículos com o IPVA atrasado.
A lei do Estado do Amapá foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2004 rejeitou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.654) então ajuizada pelo governo estadual. Foi com base nessa lei que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amapá, revelou a possibilidade de ingressar com uma Ação Civil Pública contra o governo do Estado visando o cumprimento da lei.
Para o procurador Narson Galeno, existe um conflito de normas entre o Código Tributário do Estado e o que determina o Código de Trânsito Brasileiro que precisa ser resolvido, e isso envolve todo o sistema nacional responsável pela emissão do CRLV (Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo), documento de licenciamento que só pode ser emitido com o IPVA quitado.
Na conclusão do parecer, o procurador Raul Júnior opina “pela impossibilidade de apreensão veicular somente em razão do não pagamento do IPVA por força da Constituição da República e do Código Tributário do Estado do Amapá”, e ao mesmo tempo opina “pela constitucionalidade e legalidade de apreensão pelo Detran e pela Polícia Militar do Amapá de veículos não devidamente licenciados, por força da Constituição da República, do Código de Trânsito Brasileiro e da jurisprudência do STF e demais tribunais.
O procurador Narson Galeno voltou a lembrar da interpretação no texto da lei estadual, onde está escrito que “não deve ser feita a retenção ou apreensão do veículo pelo atraso no IPVA”. O texto não diz que o Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo só pode ser emitido com o IPVA quitado.
“O que prova a legalidade do veículo é o CRLV emitido e apresentado pelo motorista quando for solicitado pela autoridade do trânsito. Não adianta ele mostrar o IPVA quitado sem apresentar o certificado, e o CRLV não é rodado sem o pagamento do imposto”, concluiu o procurador-geral.
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