“A ausência de sexo no casamento não pode ser cobrada judicialmente.”
Um procurador da República se tornou alvo de duas representações na Corregedoria do Ministério Público Federal após enviar mensagens nas quais defendia o que chamou de débito conjugal, segundo o qual a mulher teria obrigação sexual.
Cleber Barbosa
Da Redação
Diário do Amapá – A fala daquele procurador sobre “débito conjugal” tem sido um dos assuntos do momento, então o senhor como um especialista poderia nos dizer, sobre a ótica do direito, do chamado estado democrático do direito, se isso encontra amparo legal?
Felipe Russomanno – Não. A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge.
Diário – Para o senhor o caso desse Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem esse “débito conjugal”, ou seja, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente?
Felipe Russomanno – Exatamente. Essa é a minha opinião, do Felipe Russomanno, e do corpo de advogados do Cescon Barrieu. Atuo na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.
Diário – Então como advogado o senhor pode explicar por que a ideia de débito conjugal foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio?
Felipe Russomanno – Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membro.
Diário – As interpretações, as pseudo tradições teriam alguma conotação religiosa?
Felipe Russomanno – Essa ideia, realmente trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o direito, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está efetivamente incluída.
Diário – O sexo costumava ser descrito como uma obrigação do parceiro, algo como cláusulas contratuais de um relacionamento?
Felipe Russomanno – As pessoas não são obrigadas a terem relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável.
Diário – E o que se sabe é que a falta ou recusa do sexo já ensejou até pedido de separaão ou anulação do casamento, não é?
Felipe Russomanno – Só que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento. Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum.
Diário – Obrigado pela entrevista, mas fale um pouco sobre o escritório Cescon Barrieu.
Felipe Russomanno – Eu que agradeço. O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos.
Perfil
Felipe Matte Russomanno – Advogado sênior de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões na Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados
Experiência Profissional
-Advogado com experiência nas áreas consultiva e contenciosa de Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório. Professor de Direito Civil.BA em Marketing.
Formação Acadêmica
– É mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (2019)
– É especialista em Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2013).
– Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010).
– Tem experiência na área de Direito Privado, com ênfase em Família e Sucessões.
– Integra o quadro de advogados do escritório Tucci Advogados Associados, sediado em São Paulo-SP.
– Fez parte do corpo jurídico do escritório Maria Berenice Dias Advogados, localizado em Porto Alegre-RS.
– Foi secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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