“A ausência de sexo no casamento não pode ser cobrada judicialmente.”
Cleber Barbosa Da Redação Diário do Amapá – A fala daquele procurador sobre “débito conjugal” tem sido um dos assuntos do momento, então o senhor como um especialista poderia nos dizer, sobre a ótica do direito, do chamado estado democrático do direito, se isso encontra amparo legal? Felipe Russomanno – Não. A ausência de […]
Cleber Barbosa
Da Redação
Diário do Amapá – A fala daquele procurador sobre “débito conjugal” tem sido um dos assuntos do momento, então o senhor como um especialista poderia nos dizer, sobre a ótica do direito, do chamado estado democrático do direito, se isso encontra amparo legal?
Felipe Russomanno – Não. A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge.
Diário – Para o senhor o caso desse Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem esse “débito conjugal”, ou seja, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente?
Felipe Russomanno – Exatamente. Essa é a minha opinião, do Felipe Russomanno, e do corpo de advogados do Cescon Barrieu. Atuo na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.
Diário – Então como advogado o senhor pode explicar por que a ideia de débito conjugal foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio?
Felipe Russomanno – Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membro.
Diário – As interpretações, as pseudo tradições teriam alguma conotação religiosa?
Felipe Russomanno – Essa ideia, realmente trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o direito, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está efetivamente incluída.
Diário – O sexo costumava ser descrito como uma obrigação do parceiro, algo como cláusulas contratuais de um relacionamento?
Felipe Russomanno – As pessoas não são obrigadas a terem relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável.
Diário – E o que se sabe é que a falta ou recusa do sexo já ensejou até pedido de separaão ou anulação do casamento, não é?
Felipe Russomanno – Só que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento. Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum.
Diário – Obrigado pela entrevista, mas fale um pouco sobre o escritório Cescon Barrieu.
Felipe Russomanno – Eu que agradeço. O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos.
Perfil
Felipe Matte Russomanno – Advogado sênior de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões na Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados
Experiência Profissional
-Advogado com experiência nas áreas consultiva e contenciosa de Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório. Professor de Direito Civil.BA em Marketing.
Formação Acadêmica
– É mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (2019)
– É especialista em Família e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2013).
– Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010).
– Tem experiência na área de Direito Privado, com ênfase em Família e Sucessões.
– Integra o quadro de advogados do escritório Tucci Advogados Associados, sediado em São Paulo-SP.
– Fez parte do corpo jurídico do escritório Maria Berenice Dias Advogados, localizado em Porto Alegre-RS.
– Foi secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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