Caso Damião: Santos é condenado a pagar R$ 74 milhões para a Doyen
Fundo cobra mínimo previsto em contrato, de 18 milhões de euros, superior aos 13 milhões de euros investidos pelo grupo na contratação
A Justiça de São Paulo ordenou o Santos a pagar R$ 74.215.800 ao fundo de investimentos Doyen pelo empréstimo para a contratação do atacante Leandro Damião, que chegou à Vila Belmiro no início de 2014. É a primeira decisão sobre a cobrança, e o clube poderá recorrer.
A pedido da Doyen, a ação corre em segredo de Justiça no Fórum Cível de São Paulo. A decisão determina o pagamento da dívida em até três dias, além dos honorários dos advogados, fixados em 10% do valor da causa (R$ 7,4 milhões). Caso o Santos não pague, o tribunal determinará penhora de bens.
Damião assinou contrato com o Santos em dezembro de 2013. A Doyen financiou os 13 milhões de euros (cerca de R$ 53 milhões, na cotação atual) pedidos pelo Internacional. Por contrato, o clube deveria quitar a dívida, que seria acrescida de juros de 10% por ano, até o fim do contrato do atleta.
O acordo também determinava que o valor mínimo de mercado de Damião seria de 18 milhões de euros (aproximadamente R$ 73,5 milhões). A cláusula 9.2 afirma que, caso o atacante fosse considerado um “free agent” (jogador livre) pela “Fifa, CBF, ou por qualquer outra entidade, tribunal ou autoridade competente”, o Santos deverá pagar à Doyen o valor previsto como mínimo – superior ao investimento feito pelo fundo.
Como comparação: ao vender Neymar para o Barcelona, em 2013, o Santos recebeu 17,1 milhões de euros (R$ 56 milhões na cotação da época) pela transferência de sua maior revelação recente – esse valor não inclui acertos paralelos com os catalães pelo atacante.
Em janeiro deste ano, o jogador conseguiu liberação definitiva no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para se desvincular do Santos – atualmente defende o Betis, da Espanha – após longa batalha nos tribunais. Damião pedia o rompimento de seu contrato desde o início de 2015, quando alegou atrasos de salários e outras verbas trabalhistas.
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