São Paulo e Santana terão que pagar dívidas à FAF
O Canário e o Tricolor têm até sábado (14) para efetuarem o pagamento da multa que pode ser convertida em 50% do débito com medidas de interesse social, como entrega de materiais esportivos ou cestas básicas. A outra metade da dívida anda pode ser parcelada.
Os clubes Santana e São Paulo-AP foram notificados na quinta-feira, 12, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Amapá (TJD-AP), após cometerem diversas infrações como atrasos em partidas, agressões e descumprimento de decisão da justiça. A multa é de R$ 8,2 mil e R$ 5,8 mil, respectivamente, e os clubes têm um prazo de três dias, a contar da data da entrega da notificação, para pagar.
O Canário e o Tricolor têm até sábado (14) para efetuarem o pagamento da multa que pode ser convertida em 50% do débito com medidas de interesse social, como entrega de materiais esportivos ou cestas básicas. A outra metade da dívida anda pode ser parcelada.
Caso não pagem no tempo determinado, os clubes serão punidos com base no art. 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e suspensos automaticamente de todas as competições futebolísticas da Federação Amapaense de Futebol (FAF).
O que diz o CBJD:
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Deixe seu comentário
Publicidade