Trem pode ser multado por atraso do jogo contra o Atlético-AC
O clube ainda irá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Se for punido, o Trem pode sofrer multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto, conforme o Artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O Trem já se despediu da Série D do Brasileirão, mas a saída pode ficar cara para o bolso da Locomotiva. Na derrota para o Atlético-AC por 1 a 0, o jogo marcado para às 18h, em Macapá, só iniciou às 18h40, porque não tinha médico no local.
O clube ainda irá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Se for punido, o Trem pode sofrer multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto, conforme o Artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
O caso foi relatado na súmula do árbitro Vinicius Gonçalves Dias Araújo. A diretoria do Trem alega que a responsabilidade não é apenas do clube, mas também da Federação Amapaense de Futebol (FAF). Já o diretor técnico da FAF, Manoel Figueira, afirma que a entidade tem apenas função fiscalizadora nos jogos nacionais.
“Isso não aconteceu no estadual, a Série D é uma competição nacional em que os mandantes dos jogos, no caso o Trem, devem cuidar de tudo. A federação entra apenas como um órgão fiscalizador durante as partidas” disse Manoel Figueira.
Regra – Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).
§ 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no Art. 203. (AC).
§ 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00. (AC).
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