AGU comprova validade de normas que protegem consumidor de TV por assinatura
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a validade das normas do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), questionado judicialmente pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
A entidade acionou a Justiça alegando que seriam inconstitucionais e ilegais determinados dispositivos do regulamento elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que visam garantir os direitos e interesses do usuário final dos serviços de telecomunicações.
Dentre as normas apontadas como ilegais pela ABTA, estão as que asseguram aos consumidores antigos o mesmo direito às ofertas feitas aos novos, além das regras que obrigam a prestadora a manter serviços mínimos de TV por assinatura e banda larga por 30 dias após a notificação de não pagamento da tarifa.
Em defesa do consumidor, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à agência (PFE/Anatel) demonstraram que as normas do RGC estão de acordo com os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Telecomunicações.
Participação
As unidades da AGU destacaram que o regulamento foi editado como resultado de consulta pública que contou com a contribuição de todos agentes do setor de telecomunicações: usuários, operadoras dos serviços telefônicos fixo e móvel, de TV por assinatura, de banda larga etc.
Segundo os procuradores federais, não há irregularidades nos dispositivos questionados, que apenas buscam proteger o consumidor de cobranças antecipadas e reajustes abusivos, assim como evitar qualquer forma de discriminação no tratamento de consumidores com base na data de adesão.
“A antiguidade do cliente não é elemento de discriminação razoável, muito menos para prejudicá-lo. Ressalta-se que o próprio consumidor tem expectativa de manter seu contrato por tempo indeterminado e a dinâmica das ‘promoções’ e a possibilidade colocada pelas empresas de modificar constantemente o objeto da relação de consumo contribui para essa expectativa”, defenderam as procuradorias.
Decisão
Ao analisar o caso, a 21ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU, negou os pedidos da ABTA e revogou liminar que havia sido concedida. O magistrado reconheceu “que todas as disposições em análise foram inseridas no RGC em nítida defesa do consumidor, subsumindo questão essencial, de índole legal e constitucional”.
A Advocacia-Geral já havia demonstrado a validade do RGC em outra ação, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP), que também buscava anular dispositivos do regulamento.
A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 47611-75.2014.4.01.3400 – 21ª Vara Federal do DF.
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