Aneel aprova regras mais flexíveis para contratos de distribuidoras da Eletrobras; incluindo a CEA
Entre as mudanças aprovadas está a adoção de regime tarifário diferenciado nos primeiros cinco anos da nova concessão.
Paulo Silva
Da Editoria
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um modelo mais flexível de contrato de concessão para facilitar a transferência de controle societário das distribuidoras estatais que deverão ser privatizadas até o fim do ano. As normas serão aplicadas às seis distribuidoras Eletrobras nos estados do Norte e do Nordeste e à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), que pertence ao governo do estado.
Entre as mudanças aprovadas está a adoção de regime tarifário diferenciado nos primeiros cinco anos da nova concessão. O contrato prevê a possibilidade realização de duas revisões tarifárias – uma no terceiro e a que ocorreria normalmente no quinto ano -, para antecipar a remuneração dos investimentos que forem feitos pelo controlador no período.
A flexibilização no período inicial deverá contemplar o reconhecimento na tarifa de custos operacionais maiores e perdas não técnicas mais elevadas, mas a ideia é que ela seja aplicada apenas às concessionárias com valor de mercado negativo, caso da Amazonas Distribuidora. Segundo o diretor Tiago Correia, “o tamanho de tal flexibilização dependerá de uma análise individualizada” da situação de cada empresa. Em razão disso, as condições para o reconhecimento dos custos da tarifa serão definidas no processo licitatório.
As condições de prestação do serviço também serão diferenciadas e vão permitir ao novo controlador atingir os parâmetros dos indicadores de qualidade estabelecidos pela Aneel até o 8º ano após a assinatura do contrato, sem uma trajetória anual rígida. A partir do sexto ano, o descumprimento dos limites anuais globais dos indicadores por três anos consecutivos resultará em abertura de processo de extinção da concessão.
A regra permite também a conversão em investimentos de compensações que seriam pagos aos consumidores pelo descumprimento dos indicadores individuais de qualidade. Esses investimentos serão contabilizados como Obrigações Especiais e não serão remunerados.
As regras em relação ao cumprimento dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira permitem que os padrões regulatórios sejam atingidos até o sétimo ano após a assinatura do contrato, também sem uma trajetória anual pré-definida. O novo concessionário terá liberdade na gestão financeira nos primeiros seis anos. Caso haja o descumprimento por dois anos consecutivos dos indicadores a partir do terceiro ano da concessão, ele ficará impedido de distribuir proventos aos acionistas (pagamento de dividendos e de juros sobre capital próprio) e de realizar operaçõ es com empresas do mesmo grupo econômico, além de ter o processo de caducidade da concessão aberto pela Aneel. Também neste caso, poder haver condições especificas para cada distribuidora, a critério poder concedente.
O desafio, na visão da agência reguladora, foi buscar um ponto de equilíbrio entre não onerar o consumidor e tornar as concessões atrativas aos investiores. Além de cumprir as condições estabelecidas e relação à qualidade e à sustentabilidade, o futuro controlador de cada distribuidora vai assumir o compromisso de quitar a dívida referente ao empréstimo concedido com recursos da Reserva Global de Reversão durante o período de administração temporária das concessões pela Eletrobras. A taxa de juros dos financiamentos que tem sido liberados em parcelas mensais desde o ano passado será de 111% da taxa Selic. O empréstimo será pago em 36 parcelas, com carência de 12 meses para o início do pagamento.
Nos primeiros 24 meses da concessão não haverá a aplicação de penalidades, e a fiscalização da Aneel terá caráter orientativo, considerando a situação deficitária das concessionarias. A exceção serão os casos de descumprimento de determinações da diretoria da Aneel. (Com informações do CanalEnergia)
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