Aumento da pena de homicídio no trânsito impede que autores sejam levados a júri popular
Juristas entendem que o Projeto de Lei aprovado na Câmara impede que autores sejam julgados por homicídio doloso, que já vinha sendo prática na maioria dos Tribunais brasileiros, cuja pena é de 6 a 20 anos de reclusão.
Ramon Palhares
Correspondente em Brasília
O Projeto de Lei 5568/13 da deputada Keiko Ota (PSB-SP) aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados aumentou a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Ainda dependendo da sanção do presidente da República, o PL está sendo muito criticado por setores da comunidade jurídica brasileira por entenderem que a medida, ao contrário de alcançar o seu objetivo maior, que é punir com mais rigor esse crime, acabará causando mais impunidade ainda, porque impede que seus autores sejam levados a júri popular.
No entendimento de Brasiliano Januário Neto (foto), integrante de uma das mais respeitadas bancas de advocacia criminal no Distrito Federal e em Goiás, a medida tem o condão de limitar a pena em vez de dobrar: “Não resta nenhuma dúvida que os legisladores buscam contemplar o forte apelo social que os homicídios causados por pessoas na direção de veículos automotores sob influência do álcool (embriaguez), mas acaba impedindo que os juízes pronunciem os réus para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri Popular, com a aplicação da teoria do dolo eventual, o que já vinha sendo prática recorrente, resultando que em vez de serem aplicadas penas entre 6 e 20 anos de reclusão, essa pena fica limitada em apenas entre 5 e 8 anos”.
O advogado argumenta que, de acordo com o Projeto de Lei, embora a pena aumente, ela poderá ser mais abrandada ainda: “O texto prevê que o juiz poderá determinar a comutação de pena privativa de liberdade, isto é, a reclusão, por pena restritiva de direitos. E isso vai acabar sendo a regram porque o infrator deixa de ser julgado pela prática de crime doloso e nesse, caso, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite esse benefício para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos”.
No texto da Câmara, aprovado em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta quarta-feira aumentou a pena mínima, que passa para cinco a oito anos de reclusão. A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Lesão corporal
O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores. Entretanto, quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
De acordo com as novas regras, que vão entrar em vigor após 120 dias da publicação da futura lei, o único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
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