Câmara Única mantém sentença de indenização para vítima de acidente náutico envolvendo ex-deputado estadual
Por decisão unânime, a Câmara Única negou provimento ao apelo e manteve a sentença de indenização solidária.
Com 14 processos em pauta e um em mesa, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou a 1175ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (10/12). Em destaque, o desembargador Rommel Araújo, relator do processo nº 0026213-65.2012.8.03.0001, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que condenou Marcelo Souza de Oliveira, Ocivaldo Serique Gato (falecido) e Jorge Luis Leite da Silva a indenizar com 180 salários mínimos as vítimas de acidente náutico ocorrido em 2009.
Segundo consta nos autos, no dia 16 de agosto de 2009, por volta das 19h30, no rio Matapi, “a lancha Jet Boat, pilotada por Marcelo de Souza Oliveira, e a LM Gatinhos, pilotada por Ocivaldo Serique Gato, colidiram, ocasionando na morte da vitima Fabrício Leal Batista por traumatismo crânio-encefalico”.
De acordo com o relatório, a mãe da vitima, Regina da Conceição Batista Monteiro, entrou com pedido de indenização por danos morais, porém veio a falecer durante o andamento do processo, sendo substituída por seus filhos, Fabiane Carla Leal Batista e Daylon Nilo Batista Monteiro. A mesma situação se deu com Ocivaldo Serique Gato, que veio a falecer em 2013, sendo substituído por seu espolio.
O Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou os requeridos ao pagamento solidário de 180 salários mínimos, a título de danos morais, aos herdeiros de Regina, e ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação ao advogado da parte autora. A defesa dos réus, na pessoa do advogado Oscar Rodolfo Serique Gato, afirmou que “há necessidade de ser reformada a sentença para reduzir o valor arbitrado” e pediu também a exclusão, visto Ocivaldo Serique Gato não teria, culpabilidade nos fatos.
O relator Rommel Araújo negou provimento ao apelo e manteve a sentença de indenização solidária. De acordo com o relatório da Capitania dos Portos de Santana, “a causa determinante do acidente foi a negligencia dos condutores das embarcações, sendo Ocivaldo Serique Gato responsável pela navegação no momento da colisão”.
O relator concluiu que “por se tratar de questão já decidida no âmbito da esfera criminal transitada em julgado, não há mais o que se questionar acerca do ato ilícito como tenta fazer o apelante”.
Presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, participaram da 1175ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Rommel Araújo e o juiz convocado Décio Rufino. O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
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