CNJ determina que TJAP reduza oficiais não concursados
No caso do Amapá, o conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o Tribunal de Justiça do estado considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.
O Conselho Nacional de Justiça determinou que os tribunais de Justiça do Amapá e do Ceará reduzam o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc — ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões seguem a Resolução 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.
No caso do Amapá, o conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o Tribunal de Justiça do estado considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o Tjap promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça.
O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que envolve o TJ-CE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria, que o tribunal que usa excessivamente a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.
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