Segundo o corregedor Claudio Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição, das unidades do MP
“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.
Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação. . (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP).