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Comissão aprova uso de renda com propaganda em transporte para reduzir tarifa

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.


A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 3314/15) que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para reduzir o preço das passagens.

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.

Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP).

O texto original previa uma nova lei com a medida. No substitutivo, Milton Monti incorpora a determinação a duas leis que já tratam do tema: a Lei 8987/05 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e Lei 12.587/12, que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Somos a favor de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo. Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”, destaca Milton Monti.

O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita.


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