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Ifap acata recomendação do MPF-AP e se compromete a observar reserva de cotas em concursos públicos

Em reunião com o procurador regional dos direitos do cidadão Rodolfo Lopes, a reitora do Ifap, Marialva Almeida, informou sobre o acatamento à recomendação.


O Instituto Federal do Amapá (Ifap) acatou recomendação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) para realizar, em seus próximos concursos, a adequada reserva legal de vagas a candidatos negros e pardos, bem como para pessoas com deficiência. A recomendação foi enviada ao instituto em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir a participação igualitária de candidatos nos certames.

Em reunião com o procurador regional dos direitos do cidadão Rodolfo Lopes, a reitora do Ifap, Marialva Almeida, informou sobre o acatamento à recomendação. Segundo ela, a instituição irá considerar a realização de concursos gerais, e não mais divididos por unidades, com a intenção de facilitar a aplicação da legislação de reserva de vagas. A reunião, realizada em 25 de maio, na sede do MPF/AP contou ainda com a presença do diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas do Ifap Diogo Branco Moura.

A partir de representação sigilosa, o MPF-AP constatou que o Ifap deixou de reservar as vagas das cotas em seu concurso para o cargo de professor em 2015. O referido concurso se destinou ao provimento de 20 vagas, entretanto, deixou de reservar as cotas sob a justificativa de que o fracionamento das vagas, por disciplinas e localidades, inviabilizaria a destinação de vagas aos cotistas.
Para o MPF-AP, os percentuais devem ser reservados a partir do total de vagas disponíveis, independente do fracionamento por disciplina ou município. Em razão disso, a instituição recomendou ao Ifap que fizesse a reserva das cotas exigidas pela legislação nos próximos concursos para provimento de cargos efetivos ou temporários, levando em consideração o total de vagas do concurso.

Legislação – A reserva de vagas para pessoas com deficiência está prevista no art. 37 da Constituição Federal. A quantidade de vagas reservadas varia entre 5%, conforme Decreto nº 3.298/99, até o limite de 20%, definido pela Lei nº8.112/90. Já a reserva de cotas para candidatos autodeclarados negros é definida pela Lei nº 12.990/14. Segundo ela, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.


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