Juiz manda desocupar área invadida no entorno da rodovia Norte-Sul
Foi ordenada a demolição das construções (casas, barracos, muros, cercas, tapumes, demarcações e piquetes) e demais benfeitorias acaso existentes no local, objeto da reintegração de posse, inclusive com a utilização de força policial, se houver necessidade.
O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal no Amapá, deferiu pedido formulado pela União determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em relação à área invadida, paralelamente ao muro da Infraero (área interna), entorno da rodovia Norte-Sul, com a retirada imediata dos invasores das terras públicas federais. A decisão é do dia 10 deste mês, mas só agora foi tornada pública.
Foi ordenada a demolição das construções (casas, barracos, muros, cercas, tapumes, demarcações e piquetes) e demais benfeitorias acaso existentes no local, objeto da reintegração de posse, inclusive com a utilização de força policial, se houver necessidade.
O Oficial de Justiça deve cumprir o mandado no prazo máximo de 15 dias, contado do recebimento, sendo oficiado ao comandante da Polícia Militar do Amapá para garantir a segurança no local objeto da reintegração disponibilizando contingente proporcional à gravidade e extensão na ocasião do cumprimento da ordem judicial.
João Bosco requisitou do governo do estado e da prefeitura de Macapá as máquinas, equipamentos e mão-de-obra necessários à efetivação do mandado de reintegração de posse, ficando a cargo do oficial de justiça definir as máquinas e equipamentos necessários à efetivação da diligência.
O juiz também autorizou a descaracterização do maquinário, desde que feita por meio que não atrase a diligência. A União e a Infraero deverão, coniuntamente, prestar o auxílio necessário e indispensável à execução da ordem judicial, inclusive com apoio pessoal e técnico para correta identificação da área, bem como poderão solicitar à SPU que disponibilize um servidor técnico com GPS para acompanhar o oficial de iustiça por ocasião do cumprimento da diligência.
Foi requisitado à Polícia Federal, mediante ofício a ser expedido pela SECVA, a instauração de inquérito policial para aferir se há interesse político-partidário no submundo das invasões, identificando-se os responsáveis pelo comando da ocupação indevida.
A decisão de João Bosco Soares, em processo que tramita desde 2008, atende pedido formulado pela União, por meio do qual objetiva a obtenção de provimento judicial para determinar “a retirada imediata dos invasores das terras públicas federais que estão em processo de transferência para os entes federais, para o estado do Amapá e para o município de Macapá”, cuja área está sendo ocupada indevidamente por populares, conforme informação prestada pelo superintendente substituto da SPU e pelo superintendente da Infraero. A sugestão da União para desocupação espontânea da área não foi acolhida pelos invasores.
Em outubro do ano passado foi determinada a retirada dos invasores que ocupavam ilegalmente uma área paralela ao muro da Infraero (área interna), desde o bairro Ilha Mirim até as proximidades das sedes da Justiça Federal e Polícia Federal, entorno da rodovia Norte-Sul.
Mas documentos juntados pela União, instruídos com levantamento fotográfico, noticiaram a ocorrência de nova invasão da área entorno da Rodovia Norte-Sul, com a construção de inúmeros barracos, num total aproximado de cem edificações em madeira, com o registro de queimadas, desmatamentos e inúmeras outras ações contra o meio ambiente, em total afronta ao provimento judicial.
Os atingidos pela medida são: Marlene do Carmo Maia, Lucinéia Freire Ramos, Espólio de Walmar José de Almeida, Domingos Barros da Silva Júnior, Alalias Souza dos Santos, Marcos Oliveira da Silva, José Augusto Oliveira da Silva, Nadia Regina da Silva, Manoel Gomes Viana Filho, Ângela Mara da Silva, Tânia Cravina Queiroz, Martinha dos Santos Queiroz e Eva Lucimar Jardim Soares.
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