Juiz recebe denúncia e torna indisponiveis bens do professor Marba
Em julho do ano passado, Luciano Marba, que além de servidor público estadual (estaria licenciado sem vencimentos) é empresário do ramo de vigilância (dono da LMS) e dirigente esportivo (ligado ao Santos Futebol Clube), foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de pagar Dellane Cristina Rodrigues Belém para dar aula em seu lugar na Escola Estadual Maria do Carmo Viana dos Anjos.
O juiz Ernesto Collares, da Terceira Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, recebeu denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Luciano Marba Silva, professor concursado do governo do estado, e concedeu liminar para tornar indisponíveis bens imóveis de sua propriedade até o limite de R$ 138.946,63.
Em julho do ano passado, Luciano Marba, que além de servidor público estadual (estaria licenciado sem vencimentos) é empresário do ramo de vigilância (dono da LMS) e dirigente esportivo (ligado ao Santos Futebol Clube), foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de pagar Dellane Cristina Rodrigues Belém para dar aula em seu lugar na Escola Estadual Maria do Carmo Viana dos Anjos.
De acordo com o MP, o esquema montado por Marba com a professora Dellane Cristina, que é do interior do Pará, tinha a cobertura de Josiane dos Santos Silva, então diretora da escola. As duas também foram denunciadas.
Luciano Marba foi aprovado em 2005 no concurso para professor, tendo tomado posse pelo Decreto 2994, no dia 28 de setembro de 2009 para exercer o cargo efetivo de professor de História, Classe C, Padrão 01, Grupo Magistério em regime de 40 horas semanais, com Regência de Classe.
Segundo o MP, em outubro de 2009, Marba foi designado para a Escola Estadual Maria do Carmo Viana dos Anjos, onde deveria ter desenvolvido suas atividades até o dia 15 de maio de 2014, data em que fora posto à disposição da Secretaria de Estado da Educação (Seed) em decorrência da descoberta do esquema criminoso.
Testemunhas afirmam que ele efetivamente deu aula apenas no segundo semestre de 2009 e no ano de 2010, sendo que do ano de 2011 ao primeiro semestre de 2013, foi designado para a sala de leitura. Porém, a partir de tal designação, Marba sequer comparecia na escola, sendo acobertado pela diretora.
Já a partir do segundo semestre de 2013, O professor Luciano Marba foi novamente designado para a sala de aula, no entanto, ao invés de ministrar aulas, contratou para dar aula em seu lugar Dellane Cristina, que deu lecionou até o início do ano de 2014, quando o esquema foi descoberto.
Ainda pesa a acusação de falsificar as folhas de ponto referentes aos meses de setembro/2012 a junho/2013, setembro/2013 a outubro/2013 e de janeiro/2014 a abril de 2014, assim como extraviar os diários de classes e documentos relacionados a ele, os quais eram arquivos da escola.
Ao receber a denúncia, o juiz Ernesto Collares escreveu: “presentes os pressupostos legais objetivos e subjetivos de admissibilidade a ação; havendo indícios suficientes de caracterização, em tese, de atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, cuja apuração deve se dar com maior profundidade no curso da ação, após a formação do contraditório, apresentação da defesa de mérito e dilação probatória, recebo e determino o processamento da presente ação”. Os réus foram citados na semana passada, com 30 dias para apresentação da contestação.
Ernesto Collares tornou indisponíveis bens imóveis de Luciano Marba até o limite do valor da causa (R$ 138.946,63), diante da possibilidade do réu se desfazer de seu patrimônio, tornando ineficaz a satisfação da tutela jurisdicional ao final do processo.
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