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Juíza manda UDE pagar empregados e recolher FGTS dentro do prazo

A decisão é resultado do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatar que mais de mil trabalhadores estavam com os salários em atraso. O estado está ciente da decisão desde o dia 11 de abril, devendo proceder ao pagamento imediato sob pena das multas cominadas.


A juíza do Trabalho Anna Laura Coelho Pereira, deferiu liminar para determinar que a Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, sob pena de multa de R$5 mil por cada mês em atraso, acrescida de multa diária de R$1 mil por trabalhador prejudicado em cada dia de atraso salarial. A UDE também deve efetuar o recolhimento de FGTS mensal até sétimo dia do m&ecir c;s subsequente ao trabalhado, sob pena de pagas os mesmos valores em multas.

A decisão é resultado do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatar que mais de mil trabalhadores estavam com os salários em atraso. O estado está ciente da decisão desde o dia 11 de abril, devendo proceder ao pagamento imediato sob pena das multas cominadas.

De acordo com o MPT, autos de infração, lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amapá (SRTE/AP), demonstram que a Unidade Descentralizada vem atrasando reiteradamente o pagamento dos salários e deixando de depositar os valores devidos a título de FGTS.

No dia 9 de março, a UDE foi notificada para que apresentar, no prazo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários de janeiro/2016 e de fevereiro/2016 e os respectivos comprovantes de pagamento e de recolhimento do FGTS, além do CAGED do mesmo período. Em resposta, a UDE requereu mais 10 dias de prazo e ainda assim não apresentou nenhum documento solicitado. Diante disso, ajuizou a ação civil pública.

Ao conceder a antecipação de tutela, a juíza ressalta que o autor (Ministério Público do Trabalho) apresentou prova confiável e sem qualquer ambiguidade, pois aponta para sentido único dos fatos que compõe a causa de pedir. Tais provas são documentais e estão representadas por documentos, como autos de infração e relatórios de fiscalização.

Os documentos registram que há 1.083 empregados que estão potencialmente expostos às transgressões verificadas. O relatório também assegura que a UDE já foi autuada em relação às estas transgressões.


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