Geral

Justiça do Amapá lança a ferramenta digital Serasa Jud

O “Serasa-Jud”, nome da nova ferramenta digital, que vai funcionar por meio de um sistema conveniado entre o TJAP e a empresa Serasa, tem como meta, facilitar a vida do magistrado e tornar a sentença mais exigente, ante a possibilidade do devedor que foi condenado em uma sentença a pagar, como por exemplo, despesas processuais ou pensão alimentícia, ter incluso seu nome no cadastro de devedores da empresa e com isso ficar com crédito restrito na praça.


A Secretaria de Gestão Processual (SGPE) lançou um novo programa digital que vai possibilitar que todas as obrigações que fizerem parte de uma sentença, como os créditos pendentes junto à Justiça, por exemplo, possam a partir de agora serem incluídos no cadastro de devedores da Serasa Experian.

O “Serasa-Jud”, nome da nova ferramenta digital, que vai funcionar por meio de um sistema conveniado entre o TJAP e a empresa Serasa, tem como meta, facilitar a vida do magistrado e tornar a sentença mais exigente, ante a possibilidade do devedor que foi condenado em uma sentença a pagar, como por exemplo, despesas processuais ou pensão alimentícia, ter incluso seu nome no cadastro de devedores da empresa e com isso ficar com crédito restrito na praça.

“Com essa medida, o crédito desse devedor judicial terá restrição também na área comercial. Com isso essa pessoa não poderá mais contrair empréstimos, financiamentos bancários de qualquer espécie e crediários diversos até que cumpra a sentença”, explicou o diretor do Departamento de Gestão Processual juiz João Matos.

A nova ferramenta vai possibilitar que todos os magistrados e servidores tenham acesso ao sistema que é feito por meio do certificado digital. Segundo o magistrado, foi um trabalho que demandou muito esforço e dedicação das equipes da Secretaria de Gestão Processual e Eletrônica e do Departamento de Sistemas, que deram o máximo para que esse programa se tornasse realidade.

“É mais um serviço digital eletrônico que a Justiça do Amapá coloca a partir de agora à disposição do jurisdicionado. Todos os efeitos que antes ficavam restritos ao âmbito do Judiciário, hoje serão transmitidos para ser incluído no banco de dados do Serasa, e vai contribuir para uma maior eficácia das condenações e o cumprimento das obrigações imputadas ao réu”.


Deixe seu comentário


Publicidade