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Justiça suspende pregão para vigilância eletrônica da Procuradoria-Geral do Estado

A empresa New Line requereu liminar para tornar sem efeito a decisão revogatória, até porque foi expedido novo aviso de licitação (Pregão Eletrônico 28/2017), marcado para 22 de agosto.


 

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu liminar nesta segunda-feira (21/8) para suspender, até o julgamento final da lide, a decisão que revogou o Pregão Eletrônico 006/2016, bem como o andamento do Pregão Eletrônico 028/2017, que estava marcado para terça-feira, dia 22. Os pregões têm a ver com a contratação de vigilância eletrônica pelo governo do Amapá.

O mandado de segurança foi impetrado pela empresa New Line Sistemas de Segurança, que se considerou prejudicada pela marcação do Pregão 028 sem que tenha havido decisão final da Justiça acerca do Pregão 006.

Tramita no Tribunal de Justiça um mandado de segurança impetrado pela empresa Ativa System, questionando o pregão eletrônico 006/2016, no qual foi concedida liminar suspendendo decisão que declarou a empresa New Line como vencedora, o que teria esvaziado qualquer poder decisório da autoridade administrativa.

Naqueles autos foi interposto agravo interno, ainda não julgado em definitivo por estar pendente de pedido de vista. Mesmo assim, acusa a New Line, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revogou a licitação, com manifesta desobediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, agindo intramuros, sem ouvir os interessados. Além disso, teria ocorrido violação ao princípio da inafastabilidade ao Poder Judiciário, considerando que o processo licitatório se encontra impugnado.

Na concessão da liminar desta segunda-feira, o desembargador Silvério disse que o Pregão Eletrônico 006/2016 somente não foi concluído em razão da liminar que ele concedeu no mandado de segurança 9506-46.2017, pelo que as empresas diretamente atingidas – New Line e Ativa System – deveriam ser previamente ouvidas sobre os fatos que ensejaram a revogação.

“Nesse particular, aliás, percebe-se que a revogação burlou essa decisão liminar, ainda em vigor, a qual, ao suspender a declaração do vencedor no Pregão 006/2016, até o julgamento final, deixou o resultado da licitação jub judice, cujo questionamento principal envolve o item relativo ao sensor da marca LFL, modelo DS-520, se igual ou não ao exigido no termo de referência anexo ao edital. Desse modo, a alternativa mais viável e econômica não seria o lançamento de novo certame, inclusive com objeto idêntico ao interior, o que, al&eac ute;m de causar prejuízo às empresas que disputam a contratação, para ensejar as configuração de desvio de finalidade no ano da revogação”, finalizou o desembargador.


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