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Lei que prioriza guarda compartilhada de filhos já está em vig

Já está em vigor a lei (13.058/14) que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais.



 

Já está em vigor a lei (13.058/14) que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais. Sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, a nova Lei e publicada no Diário Oficial da União, a nova lei tem aplicação imediata.

A Lei altera a redação do Código Civil (Lei 10.406/02), que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas. O objetivo é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho.

O advogado Washington Caldas (foto) destaca o papel da nova Lei na convivência dos filhos com os pais separados: “De acordo com o IBGE, apenas 6,8% das quase 20 milhões de crianças que possuem pais separados são atendidos de forma adequada. A partir de agora, não haverá esse mais problema. A guarda compartilhada, que até então é exceção, passa a ser regra, o que é muito bom, porque a nova lei vai diminuir o afastamento entre pais e filhos após as separações.

Para Caldas, os pais precisam, no mínimo, conseguir conversar para que a guarda compartilhada não fique só no papel: “Esse tipo de guarda não quer dizer que a criança vai ter duas casas, isso é guarda alternada. Nesta, a criança tem como referência ou o domicílio da mãe ou do pai. O outro genitor tem direito de visitação, de levar na escola, participar de todas as decisões, mas, com um domicílio, uma residência única”.


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