Leis que concedem gratuidade a pacientes de hemodiálise é tema de conciliação no TJAP
O prefeito defende a tese de que as leis aprovadas criam despesas que não estão previstas no orçamento do município, violando a Constituição estadual.
O desembargador João Guilherme Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidiu audiência de conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (NUPEMEC), em cuja pauta constava uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo prefeito de Macapá, Clécio Luis Vilhena Vieira (Rede) contra ato da Câmara Municipal de Macapá (CMM).
Na ação o prefeito pede a inconstitucionalidade das leis 2.018, de 18 de setembro de 2012, e 713/1995, aprovadas pelos vereadores de Macapá, que autorizam o Executivo municipal a conceder a isenção na tarifa de transporte coletivo e uma ajuda alimentação no valor de um terço do salário mínimo vigente, aos pacientes com doença renal crônica ou aguda e a pacientes com câncer.
O prefeito defende a tese de que as leis aprovadas criam despesas que não estão previstas no orçamento do município, violando a Constituição estadual. A ADI entrou na pauta da sessão de julgamentos do Pleno do TJAP que encaminhou os autos ao NUPEMEC para audiência de conciliação.
Realizada na manhã de quinta-feira (31/8), a audiência não foi conclusiva. Uma nova audiência foi agendada para 20 de setembro, com a presença do presidente da Câmara Municipal de Macapá, Acácio Favacho (PROS) e o representante da Associação dos Renais Crônicos do Amapá bem como do Ministério Público.
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