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Liminares do STF impedem sanção por dívida para Amapá e Bahia

Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para o estado de Santa Catarina (MS 34023), no início do mês de abril, cabe a concessão da liminar. Isso porque já foi feita a análise, em Plenário, da probabilidade do direito e do perigo do dano ao resultado do processo, e a liminar traz tratamento isonômico às partes envolvidas.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para os estados do Amapá e da Bahia impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. As decisões foram proferidas nos Mandados de Segurança (MS) 34164 e 34151.

Segundo o entendimento do relator, uma vez concedida liminar no mesmo sentido para o estado de Santa Catarina (MS 34023), no início do mês de abril, cabe a concessão da liminar. Isso porque já foi feita a análise, em Plenário, da probabilidade do direito e do perigo do dano ao resultado do processo, e a liminar traz tratamento isonômico às partes envolvidas.

“A suspensão dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro.

Na semana passada, o Plenário decidiu suspender os processos sobre o tema por 60 dias a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União. A dívida do Amapá tem a ver com a liquidação extrajudicial do Banap, o banco do estado liquidado na década de 90.


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