Mais de oito mil eleitores podem ter título cancelado no Amapá
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
Paulo Silva
Da Editoria
Nesta terça-feira (2/5) encerra-se o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares correm o risco de ter o título cancelado.
No Amapá são 8.060 eleitores apresentando pendência, com destaque para Macapá, maior colégio eleitoral do estado, com 5.366 eleitores; Oiapoque (889), Santana (618) e Laranjal do Jari (304).
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
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