Ministério Público Federal pode banir o WhatsApp do Brasil
Pode parecer alarmante, mas se o WhatsApp não cumprir as exigências do Ministério Público Federal, ele pode ter a presença “inadequada para o Brasil”, segundo nota do próprio MP.
E como pudemos notar ao longo dos últimos meses, com diversos bloqueios ao mensageiro, o panorama não parece ser muito feliz para os usuários do aplicativo.
O Facebook, dono do WhatsApp, já teve R$ 38 milhões bloqueados por descumprimento de ordens judiciais — e o vice-presidente LATAM da rede social, Diego Dzodan, também já foi preso pelos mesmos problemas.
Mas qual é a briga que existe entre órgãos legisladores e Facebook/WhatsApp? A justiça vem pedindo constantemente para as empresas ajudarem em investigações. Nos casos, é pedido a quebra do sigilo de conversas. Ficando ao lado dos usuários, Facebook/WhatsApp negaram a ajuda específica.
Segundo o Ministério Público, essa ausência de colaboração fere o Marco Civil da Internet e, por isso, sanções devem ser tomadas. Por causa das frequentes disputas, o MPF, ao lado de outros ministérios públicos estaduais, deixou claro em nota que o WhatsApp pode voltar a ser bloqueado e, se nada mudar, poderá até ser banido.
O WhatsApp alega que não pode fornecer as conversas, principalmente porque elas possuem criptografia de ponta-a-ponta. Ou seja: ninguém tem acesso ao que foi escrito, além dos próprios usuários.
A nota do MPF
“O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional do Procuradores-Gerais, considerando ser necessário alertar a sociedade brasileira sobre prejuízos que vêm ocorrendo às investigações relacionadas aos diversos crimes praticados por meio da internet pelo descumprimento da legislação brasileira por empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil, vêm a público expor e relatar o que segue”, começa a nota que você pode ler na íntegra aqui.
“O artigo 11 do MCI determina que empresas que prestem serviços no Brasil (a brasileiros), ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados de registro, dados pessoais ou dados de comunicações”, explicou o MPF e deixou que claro que algumas “empresas ou se negam a guardar os registros de acesso pelo período legal (algumas não armazenam por nenhum período), ou os apagam antes de findo o prazo legal e, por tais motivos, vêm descumprindo sistematicamente ordens judiciais brasileiras, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet”.
Sobre as sanções, o MPF também deixou claro que elas são legais no que toca a lei: “A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas”.
Apesar de Facebook/WhatsApp comentarem que estão ao lado da justiça brasileira, o MPF não acredita muito nisso: “Diferentemente do que alegam, as empresas de aplicativos de Internet, como Facebook e WhatsApp, não colaboram de forma plena e efetiva, conforme exigem as leis brasileiras, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial”.
Por fim, o Ministério declarou que, sim, os serviços do mensageiro e até da rede social podem ser banidos do Brasil: “Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País”.