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MP-AP, GEA, PMM e OAB/AP assinam TAC para a criação do Parque Ecológico Lagoa dos Índios

O Termo é resultado do Procedimento Administrativo n° 0007924-68.2015.9.04.0001-PRODEMAC, instaurado para acompanhar as obras de duplicação da Rodovia Duca Serra, inclusive no trecho de 420 metros sobre a Lagoa dos Índios, bem como da intervenção na Estrada da Linha E do Km 9.


Os dirigentes e membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Governo do Estado, Prefeitura de Macapá e Ordem de Advogados do Brasil (OAB/AP) assinaram, nesta quinta-feira-feira (22), dentro da programação do I Ciclo de Palestras Ambientais, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece condições para criação do Parque Ecológico Lagoa dos Índios.

O Termo é resultado do Procedimento Administrativo n° 0007924-68.2015.9.04.0001-PRODEMAC, instaurado para acompanhar as obras de duplicação da Rodovia Duca Serra, inclusive no trecho de 420 metros sobre a Lagoa dos Índios, bem como da intervenção na Estrada da Linha E do Km 9.

“Considerando a necessidade de complementação de estudos ambientais e formulação de medidas compensatórias para os impactos ambientais decorrentes das obras de duplicação da rodovia estadual, caberá à SEMA, IEPA e IMAP, em 60 dias, proceder e apresentar os estudos técnicos preliminares que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a criação de unidades de conservação”, detalha trecho do documento.

O Estado dever realizar também uma consulta pública, 60 dias após a apresentação dos estudos preliminares, e regulamentar, no mesmo prazo, a Lei Estadual n° 835, de 27 de maio de 2004, que trata do Zoneamento Ecológico-Econômico Urbanos (ZEEU) das áreas de ressaca do Estado do Amapá.

A SEMA terá que apresentar, também em 60 dias, um Termo de Referência para os estudos ambientais relacionados ao cumprimento do TAC e, após essas etapas, o Estado do Amapá deve criar, por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, no prazo de 30 dias, uma ou mais Unidades de Conservação na bacia da Lagoa dos índios e do Igarapé da Fortaleza, abrangendo todas as áreas de ressacas ainda não ocupadas.

Dentre outras obrigações, junto com a criação das unidades de conservação, o Executivo deve declarar de interesse social as áreas de propriedade particular, bem como de domínio útil, as áreas públicas situadas em um raio mínimo de 50 metros das nascentes e mananciais da Lagoa dos Índios, a serem definidas nos estudos preliminares realizados sob a responsabilidade do IEPA.

O GEA terá, ainda, que iniciar a recuperação, no prazo de 180 dias, das áreas de nascentes e mananciais da Lagoa dos Índios, com remoção de construções e posterior revegetação das suas matas ciliares e publicar na página oficial (internet) do IMAP a integralidade do procedimento de licenciamento e monitoramento ambiental das obras de duplicação da Duca Serra e da Estrada da Linha E, no Km 9, incluindo os estudos ambientais já realizados ou que venham a ser realizados em razão de sua implantação.

“Espero que tudo aqui colocado seja cumprido. É mais um marco ambiental graças a brilhante atuação dos nossos promotores. Que todos nós honremos o que assinamos aqui”, frisou o procurador-geral de Justiça Márcio Alves.


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