MP-AP oferece denúncia contra prefeito de Laranjal do Jari
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia contra o prefeito de Laranjal do Jari, Walber Queiroga de Souza, e Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, “Calango”, secretário municipal de Finanças e vereador do município de Mazagão.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O MP-AP apurou que o prefeito utilizou-se de funcionários, máquinas e equipamentos públicos para trabalhos em seu terreno particular de recreação, medindo 20m x 80m, localizado no Ramal do “Sombra da Mata”, em Laranjal do Jari. A área teria sido adquirida por ele após troca envolvendo um transformador de energia no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Ainda segundo o que se apurou, o denunciado também tem cometido atos de improbidade causadores de lesão ao Erário municipal, por dispensar, indevidamente, procedimento licitatório. Foram adquiridos produtos para a Prefeitura de Laranjal do Jari desde meados de janeiro de 2014 até a presente data, conforme extratos bancários comprobatórios, totalizando R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). De acordo com o proprietário do comércio, os pagamentos eram feitos pelo secretário de finanças, depositados diretamente na conta bancária pessoal do declarante.
Dessa forma, verifica-se que o prefeito, Walber Queiroga, tem dispensado indevidamente processo licitatório com a atuação conjunta do segundo denunciado, realizando contratações e pagamentos diretos (em detrimento dos outros dois licitantes vencedores), bem como conduzindo pessoalmente as compras para o Município de Laranjal do Jari/AP, da forma que lhes convém.
Assim sendo, o Prefeito Municipal de Laranjal do Jari/AP (primeiro denunciado), em coautoria com o Secretário Municipal de Finanças (segundo denunciado), excedeu e descumpriu suas obrigações legais, cometendo atos de improbidade administrativa e ofendendo os princípios norteadores da Administração Pública, pois dispensou indevidamente processo licitatório, ordenou e permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, aplicou indevidamente verbas públicas, negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município.
PECULATO E DESVIO
A utilização dos subterfúgios caracteriza o cometimento do crime previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro, ou seja, peculato – desvio.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O prefeito ainda deixou de prestar contas do primeiro ano de sua gestão, Exercício 2014, ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), incidindo em mais um ato de improbidade administrativa.
NEPOTISMO
O Ministério Público ainda requisitou informações do Município de Laranjal do Jari quanto à existência de vínculo empregatício ou qualquer forma de prestação de serviços, assim como sobre percepção de valores de qualquer natureza por Brenda Queiroga de Assis (sobrinha do primeiro denunciado), e Ubimar Queiroga de Souza (irmão do primeiro denunciado).
O MP-AP pede o afastamento cautelar dos requeridos Walber Queiroga de Souza e Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, sem prejuízo de suas remunerações, até o término da instrução processual.
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