A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá (MP-AP), nos autos do Procedimento Administrativo n.º 0001584-02.2013.8.03.0001, expediurecomendação à Prefeitura de Macapá, Federação Amapaense de Futebol (FAF) e direção do Estádio Glicério Marques para que não promovessem, por questões de segurança, qualquer tipo de atividade nas dependências do estádio municipal.
O Relatório Situacional do estádio, elaborado pela Polícia Militar do Amapá, por meio do Policiamento de Eventos e Praças Desportivas do 5º Batalhão, apontou diversas irregularidades que colocavam em risco a segurança dos frequentadores e tornava inviável a realização de eventos.
Dentre os problemas, o relatório apontava: bueiro de drenagem com uma grade metálica totalmente avariada, em área de circulação do público propícia a acidentes; barreira física (“tarugos”) que dificulta a livre circulação de pessoas; cadeiras não numeradas; ausência de local específico para venda de gêneros alimentícios e banheiros apropriados ao público; materiais proibidos em torno do campo e estrutura física dos vestiários inadequada.
O relatório da Polícia Militar revelava, também, que os portões de acesso ao estádio eram inapropriados; o alambrado em torno do campo estava avariado, logo, propício à invasão, que o estádio não possuía nenhum documento oficial em vigor emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar que atestasse a capacidade de público em sua área, e, ainda, que a entrada e a saída de ambulância eram inapropriadas; o canteiro de obras estava sem isolamento e exposto ao público; as cabines de energia localizadas no interior do campo e com fiação elétrica exposta; inexistência de sistema de catracas móveis para controle de acesso do público pagante e barras fixas na principal entrada do estádio, dificultando o fluxo de pessoas em uma situação de emergência.
Atualmente, diante das informações veiculadas pelos meios de comunicação no sentido de que o Estádio Glicério Marques retornaria às atividades, o titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e ouvidor-geral do MP-AP, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, deu continuidade ao procedimento, o qual aguardava a adoção de providências por parte do poder público municipal.
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