MP-AP recomenda auditoria nos processos de Licenciamento Ambiental em andamento no IMAP
A medida visa anular procedimentos que contenham qualquer irregularidade.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP), expediu, nesta sexta-feira (8), Recomendação ao diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), Julhiano Avelar, para que seja realizada auditoria em todos os processos administrativos de Licenciamento Ambiental em andamento no órgão.
Na Recomendação foi ressaltado que nos últimos anos o IMAP foi alvo de diversas operações deflagradas pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultaram em numerosas ações penais e de improbidade administrativa promovidas pelo MPF e pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em desfavor de servidores e diretores. Em razão disso, foi instaurado inquérito civil com objetivo de apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados no âmbito do IMAP, em especial fraudes na concessão de licenças ambientais.
Nesse sentido, o MP-AP recomenda a completa revisão e auditoria nos processos de licenciamento ambiental, a fim de anular os que não contenham avaliações da equipe técnica, bem como daqueles que não tenham obedecido ao trâmite regular para a emissão de licenças.
Foram recomendadas, também, ao diretor-presidente do IMAP: a implementação de processo eletrônico nos pedidos de licenciamento ambiental; o controle dos prazos das licenças ambientais concedidas; a oferta de cursos de capacitação e atualização aos servidores e; abster-se de indicar pessoas sem vínculo efetivo com o Estado do Amapá para o exercício de cargos técnicos, assessorias e diretorias.
Por fim, o MP-AP recomendou a regulamentação de um período de quarentena (impedimento temporário no mínimo de seis meses) para o servidor do IMAP que, após o seu desligamento ou encerramento do vínculo com o Instituto, pretenda exercer atividade privada de consultoria e/ou assessoria técnica para pessoas físicas ou jurídicas com interesse na emissão de licenças ambientais.
O promotor de justiça substituto Hélio Furtado, que atualmente responde pela 4ª PRODEMAP, ressaltou que com esta última medida “pretende-se evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento da Administração Pública”.
O MP-AP fixou prazo de 60 (sessenta) dias para que o diretor do IMAP adote as medidas necessárias para o exato cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, para corrigir as ilegalidades constatadas.
Deixe seu comentário
Publicidade