MP quer execução de sentença para aparelhar polícia em Porto Grande
“Para o cumprimento da medida, na sentença, foi fixado o prazo de 180 dias, tendo em vista que a situação já se estendia desde 2007, quando a ação foi ajuizada, a partir daí ocorreria incidência de multa diária de R$ 5 mil/dia. Em vez de optar por tomar providências, o estado apelou da decisão. O recurso não foi provido
Ministério Público do Amapá (MP-AP) requereu execução de sentença com aplicação de multa ao governo do estado, no valor atualizado de R$ 3,75 milhões, por descumprir decisão judicial já transitada em julgado, em julho de 2013, decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porto Grande para aparelhar órgãos de segurança pública no município.
Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Porto Grande, promotor de Justiça Wueber Penafort (foto), o estado do Amapá foi condenado em sentença a estruturar a Polícia Militar no distrito de Cupixi com uma viatura, um barco para atendimento às comunidades ribeirinhas e equipamentos para o destacamento, assim como construir um prédio adequado e com alojamento para os policiais. O estado foi condenando, ainda, a aumentar o efetivo no município e no distrito.
“Para o cumprimento da medida, na sentença, foi fixado o prazo de 180 dias, tendo em vista que a situação já se estendia desde 2007, quando a ação foi ajuizada, a partir daí ocorreria incidência de multa diária de R$ 5 mil/dia. Em vez de optar por tomar providências, o estado apelou da decisão. O recurso não foi provido
O Ministério Público “sopesando a mudança na gestão estadual, pugnou em maio de 2014, pela manifestação do devedor sobre as providencias adotadas, aguardando resposta em 30 dias. Sem resposta”. Várias tentativas de audiência para solucionar os problemas da segurança no município foram desprendidas pela promotoria de Porto Grande, sem sucesso, informou Wueber Penafort.
Neste sentido, o MP-AP requereu que fosse bloqueado via SISBACEN o valor de R$ R$3,75 milhões das contas correntes do estado do Amapá, referentes às multas diárias até a presente data, sem prejuízo de eventuais cobranças das multas diárias supervenientes no curso do presente cumprimento de sentença.
O juízo da Vara Única de Porto Grande proferiu decisão: “defiro o pedido do Ministério Público e proceda-se ao bloqueio, via SISBACEN, das contas bancárias do estado do Amapá, no numerário de bloqueio de R$1.875.000,00.
Na última sexta-feira (18/3), os bens foram desbloqueados “na condição de comparecimento de todos os agentes públicos ligados à segurança pública do estado do Amapá (Secretário de Segurança do Estado, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante da PMAP, etc.) na audiência de conciliação que está designada para o dia 29 de março, sob pena de novo bloqueio SISBACEN”.
“Até agora o estado não fez nada”, lamentou Wueber Penafort, informando que a reforma do prédio da Polícia Militar em Porto Grande foi feita pela empresa EDP, por intervenção do MP-AP como medida mitigatória.
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