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Presidente do Tjap nega habeas corpus à servidora acusada de fraudes no Iapen

Investigados inseriam certidões falsificadas no sistema da Vara de Execuções Penais (VEP) para beneficiar internos que ganhavam a liberdade. Documentos custavam até R$ 10 mil.


Fraude documental ocorria dentro do Iapen

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou pedido de habeas corpus para a servidora pública Carlene Alfaia Monteiro, custodiada no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), desde o dia 7 de dezembro de 2018, em razão da decretação de sua prisão preventiva determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá.

O pedido de prisão preventiva foi solicitado pelo delegado de polícia da 1ª Delegacia de Polícia/Nova Esperança, pela suposta prática dos delitos presente nos artigos 297 (falsificação de documento público), 298 (falsificação de documento particular), 317 (corrupção passiva), 313-A (inserção falsa de dados em sistema de informações) do Código Penal e artigo 2º parágrafo 4º, II da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), por entender estarem presentes os requisitos necessários e autorizadores de tal medida. Na mesma oportunidade foi solicitada a segregação cautelar de Márcio Ronei dos Santos, Alberto Gonçalves Negrão e Patric Pinheiro do Nascimento.

Busca e apreensão possibilitou a descoberta de farto material probatório dos crimes, com destaque para os arquivos extraídos do computador e do celular de Carlene e os dados extraídos do aparelho celular de Patric Pinheiro do Nascimento (conversas do aplicativo Whatsapp).

Restou comprovado que os dois, em conluio com Marcio Ronei dos Santos, cobravam altas quantias em dinheiro (mais ou menos R$ 10 mil, por interno), para falsificarem as certidões e as inserirem no processo eletrônico da Vara de Execuções Penais (VEP).

Apurou-se que Márcio Ronei dos Santos, ao tempo das fraudes, exercia o cargo de secretário da Escola São José e foi o responsável pela emissão das fichas de estudo falsificadas dos internos. Por sua vez, ficou comprovado pela análise das conversas dos aparelhos telefônicos apreendidos que Patric Pinheiro, que cumpria pena de reclusão no IAPEN e progrediu para o regime aberto em decorrência de ter sido beneficiado pelo esquema fraudulento, era o responsável por captar clientes (outros internos), a quem oferecia a vantagem e negociava os valores e depois repassava o dinheiro arrecado aos demais representados.

Em relação a Alberto Gonçalves Negrão, também ficou comprovado que trabalhava na cooptação de clientes (internos) para aderirem aos benefícios fraudulentos que ofereciam e ficava com parte das vantagens econômicas recebidas. Além disso, Carlene e Alberto também atuavam no ingresso de aparelhos celulares, bebidas alcoólicas e outros objetos indevidos para o interior do Iapen.

De acordo com a autoridade policial, diversos criminosos perigosos foram ilicitamente beneficiados com a prática criminosa e que são integrantes de facções criminosas. Mais de 600 internos do Iapen se beneficiaram da fraude engendrada pela organização criminosa Amapá. Carlene Monteiro, Patric Pinheiro, Márcio Ronei e Alberto Negrão tiveram prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau como garantia da ordem pública.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Carlene Alfaia Monteiro alegou que ela tem residência fixa e ocupação lícita, além de ser portadora de enfermidades. Para o desembargador Tork, as enfermidades podem ser cuidadas com tratamento ambulatorial no Iapen, e, isoladamente, não tem o condão de justificar a liberdade quando presentes os demais requisitos da prisão preventiva. “Em face do exposto, não identifico, em sede de cognição preliminar, o alegado constrangimento ilegal, razão pela qual indefiro o pedido de concessão liminar da ordem”, finalizou Tork, requisitando informações da autoridade indicada como coator a, seguido de encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria de Justiça. A decisão de Carlos Tork foi tomada durante o plantão do recesso forense.


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