Geral

Retratação integralmente do conteúdo da publicação anterior

Nos autos do Processo nº 0019163- 12.2017.8.03.0001, o qual tramitou no Juizado Especial Criminal de Macapá, queixa-crime interposta pelo Vereador Odilson Serra Nunes em desfavor do empresário, jornalista, radialista Luiz de Melo Ferreira restou acordado, ou seja, as partes conciliaram mediante proposta de retratação do querelado Luiz Melo nos mesmos moldes da matéria ofensiva, com fotografia, mesmo espaço, mesmo local do editorial, se retratando integralmente do conteúdo da publicação ofensiva.


Vejam que nem sequer o querelante Vereador Odilson foi ouvido!! A violar os mais comezinhos princípios do bom jornalismo que é o de ouvir as duas partes envolvidas nos fatos. Reconhece, portanto, o querelado Luiz Melo que os termos abaixo transcritos, os quais foram publicados anteriormente, efetivamente são inverídicos, e não condizem com a realidade dos fatos, e, dessa forma pede-se desculpas com relação ao que fora publicado:

“…Tenho dinheiro para resolver os meus problemas”, costuma dizer Odilson Nunes, quando é perguntado sobre ação na Justiça, que pode cassar o seu mandato de vereador. Nas conversas, ele deixa implícito que tem poder até para mudar decisão de magistrados. Odilson foi procurado, ontem à noite, pelo telefone, mas o aparelho só dava na caixa postal. O vereador, também por causa de compra de votos nas eleições municipais passadas, foi indiciado em inquérito …”

Portanto, no caso presente, restou reconhecida e constatada, que foi veiculada informação inverídica do querelante Vereador Odilson.


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