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Tarifa Branca da energia elétrica passa a valer para toda a baixa tensão

Modalidade não se aplica a baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública


Está em vigor desde do início do ano a opção pela tarifa branca para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão no país. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei e à iluminação pública.

Segundo a agência reguladora, a tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações em diferentes perfis de consumidores.

Em 2018 passou a valer para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Um ano depois, para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês. Agora, para todas as unidades consumidoras.

Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.

“É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança”, alerta a Aneel.

Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora, no caso do Amapá é a CEA, terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema anterior. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

A agência reguladora sugere que o o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas para ter certeza se a nova modalidade pode ser vantajosa. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.


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