Tjap publica portaria com medidas para cortar gastos no Judici
Segundo Sueli Pini, crise econômica recomenda racionalização dos gastos públicos
A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, baixou Portaria estabelecendo medidas de contenção de despesas no âmbito da justiça estadual. O objetivo, segundo ela, é adequar o Judiciário à atual conjuntura econômica do País e do Amapá, notadamente por causa da “expressiva redução do orçamento do Poder Judiciário em relação à Proposta encaminhada ao Poder Executivo para o exercício de 2015, consoante a Lei Estadual nº 1.856, de 19.01.2015 (Lei Orçamentária Anual)”.
De acordo com a Desembargadora, a crise econômica do País e do próprio Estado recomenda medidas de racionalização dos gastos públicos. Esses ajustes, diz a Presidente, leva em conta “as diversas propostas e sugestões para a contenção de despesas apresentadas por Magistrados e Servidores do Judiciário, consolidadas pela Assessoria de Planejamento e Organização; e por fim, o compromisso dos gestores estaduais firmados nas reuniões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, no sentido de implementarem medidas internas de racionalização de gastos”.
O documento elenca, por exemplo, que até a implementação dos trabalhos da Comissão de Revisão das Estruturas Administrativa e Judiciária, o Departamento de Gestão de Pessoas elaborará diagnóstico das lotações, objetivando o remanejamento de servidores para atender setores deficitários, inclusive no âmbito da Justiça de 1º Grau, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça.
A Portaria determina que as nomeações de servidores ficam adstritas às reposições decorrentes de exonerações, com prévia avaliação, assim como em razão das necessidades urgentes e inadiáveis de determinados cargos, definidas pela ausência ou carência no quadro, ou para atender as metas, programas, recomendações e achados de auditoria do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, além de suspender os pedidos de cessão de servidores de outros Poderes ou órgãos, com ou sem ônus para o Tribunal, sobrestando-se os processos em andamento. Ficam suspensas as cessões de servidores para outros Poderes ou órgãos, salvo se para o exercício de cargo de provimento em comissão e sem ônus para o Tribunal.
Sobre materiais e Contratos, a Portaria prevê que ficam suspensas as aquisições de veículos, móveis e equipamentos. Excetuam-se da regra do caput os procedimentos em trâmite e que contenham a indicação dos recursos orçamentários à realização da despesa e as aquisições decorrentes de compromisso institucional oficial ou por demanda do Conselho Nacional de Justiça.
A Diretoria do Departamento de Contratos e Convênios, quando das renovações de contratos de natureza contínua e de aluguel de imóveis, deverá envidar junto às contratadas a repactuação do preço do contrato, objetivando auferir redução do valor e/ou renúncia à aplicação da cláusula de reajuste.
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