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TRE alerta sobre afastamento de comunicadores de rádio e TV

Profissionais que pensam em ser candidatos nas eleições municipais devem se desincompatibizar de suas funções no dia 30 de junho


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que a partir de 30 de junho, os apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e televisão que pretendam se candidatar nas eleições 2016 deverão se afastar dos respectivos programas. A regra se estende a profissionais que realizam reportagens externas, inclusive esportivas e comerciais.

A medida visa promover o equilíbrio entre os participantes da disputa, evitando que profissionais da mídia, em razão da exposição de sua imagem ou da voz em veículos de massa – como o rádio e a TV, obtenham vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito.

O afastamento está previsto no artigo 45, § 1º da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições e se distingue das desincompatibilizações previstas na Lei Complementar nº 64/90. Portanto, o profissional pode continuar exercendo outras atividades nas redações e bastidores do veículo em que atua.

As emissoras de rádio e TV e os pré-candidatos às eleições deste ano devem estar atentos ao prazo-limite, pois, caso o profissional descumpra a vedação e seja escolhido em convenção partidária, a emissora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, pena duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 2º), e o candidato terá o registro de sua candidatura cancelado.


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