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Tribunais de Justiça têm um mês para enviar dados sobre violência contra mulher

Os tribunais de Justiça do país deverão encaminhar, em 30 dias, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informações sobre a estrutura das unidades judiciárias especializadas no combate à violência contra a mulher, assim como sobre os processos que tramitam nessas unidades.


O modelo de questionário foi encaminhado na quarta-feira (15/3), por malote digital, para os tribunais estaduais, conforme determinado no artigo 9º da Portaria CNJ 15/2017, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.

A portaria estabelece diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres. Entre elas está a coleta de dados referente à estrutura das unidades judiciárias especializadas, o número de varas e juizados especializados em funcionamento, número de servidores lotados nessas unidades e número de médicos, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, sejam eles efetivos, cedidos ou requisitados.

Também constam da coleta os números do total de processos novos, pendentes e baixados em violência doméstica; o número de medidas protetivas de urgência concedidas; além do número total de casos e processos novos, pendentes e baixados de feminicídio.

Estão previstos, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, assim como o processamento e o julgamento de ações relativas ao feminicídio.

O CNJ, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), deverá publicar anualmente um Relatório Analítico sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as ações previstas na portaria está a realização permanente do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que torna mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.

O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


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