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Tribunal federal manda prorrogar contratos para garantir serviços de saúde em aldeias indígenas no Amapá e no Pará

Para o procurador regional da República Felício Pontes, responsável pelo pedido, a prorrogação dos contratos temporários era inevitável para evitar a interrupção do serviço de saúde indígena


Paulo Silva
Editoria de Política

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou pedido urgente de tutela provisória do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prorrogação da vigência dos contratos temporários da União, referente aos funcionários do Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará (DSEI/AP). O pedido permitirá que mais de 11.300 indígenas continuem a ter acesso a serviços de saúde. O prazo foi prorrogado por até doze meses, a partir de 9 de julho de 2017.

Para o procurador regional da República Felício Pontes, responsável pelo pedido, a prorrogação dos contratos temporários era inevitável para evitar a interrupção do serviço de saúde indígena, pois não há tempo hábil para a realização de contratações mediante convênios até a data que se encerra a vigência do atual contrato.

O MPF solicitou que a prorrogação ocorra somente até que seja assegurado o funcionamento da atenção à saúde indígena por profissionais concursados, o que provavelmente ocorrerá com a contratação dos profissionais de saúde indígena do Amapá e Norte do Pará nos moldes do Edital de Chamamento Público 1/2017, lançado em 15 de maio de 2017. A União decidiu por realizar as contratações mediante convênios com entidades privadas beneficentes de assistência social para execução de ações complementares à saúde dos povos indígenas.

Para o procurador, a situação encontrava-se em estado emergencial devido à morosidade da União em adotar as providências necessárias para reposição do quadro de profissionais da saúde indígena no Amapá. A União possuiu o período de um ano para proceder às contratações, mas somente iniciou o processo em maio, último mês do prazo de encerramento do contrato.

Entenda o caso – Em 2011, o MPF no Amapá (MPF/AP) interpôs Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de condenar a União e a Fundação Nacional de Saúde, dentre outros pedidos, a assumir integralmente a contratação de funcionários para a prestação dos serviços de saúde nas aldeias indígenas do Amapá e Norte do Pará e a promover a adequação e melhora na qualidade da estrutura e da prestação de serviços nas Casas de Saúde Indígenas (Casais), em Macapá e no Oiapoque.

A ACP foi parcialmente aceita. Em sentença proferida em novembro de 2015, foram julgados procedentes os pedidos de adoção de providências no sentido de adequação e melhora na qualidade da estrutura e da prestação de serviços nas Casas de Saúde Indígena (CASAIs), em Macapá e no Oiapoque e envio dos bens adquiridos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para promoção da saúde indígena nas aldeias do Parque do Tumucumaque.

No entanto, o MPF interpôs recurso de apelação em 2015 requerendo a reforma de parte da decisão que julgou improcedente a solicitação de execução integral da prestação do serviço de saúde indígena pela União, por meio de realização de concurso público; o fornecimento contínuo de combustível para as embarcações e veículos utilizados para deslocamento das equipes multidisciplinares; e a aplicação do saldo não executado referente ao Convênio n° 01 em investimentos para a melhoria da estrutura dos polos base indicados pelo DSEI/Sesai/Amapá além de investimentos para a construção e/ou reforma das sedes dos referidos polos bases.

No decorrer do processo, liminarmente, foi determinado à União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), que realizasse a contratação direta de profissionais na área da saúde, em caráter emergencial, no prazo de 30 dias, para atender às aldeias indígenas do Parque do Tumucumaque, Wajãpi e Oiapoque. Em processo seletivo, houve a contratação de 318 profissionais para atuação no serviço de saúde indígena na área de abrangência do DSEI Amapá e Norte do Pará, o que culminou na execução de Contratos Temporários da União (CTUs).

Em reunião ocorrida em dezembro do ano passado, procuradores da República do Amapá, coordenadores da Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará (Apoiamp), o presidente do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena do Amapá (Sindcopsi) e profissionais de saúde indígena destacaram a urgência de providências a fim de evitar a paralisação do serviço de saúde indígena do Amapá; a existência de somente 206 contratos temporários (dos 318 inicialmente contratados) – devido à evasão de profissionais; a insuficiência de profissionais de saúde indígena que conheçam a realidade da cultura indígena; e a posição momentânea e excepcional do MPF em prol da urgente prorroga ção dos CTUs.

Os contratos dos servidores do DSEI/AP, com vencimento para o dia 31 de dezembro de 2016, foram prorrogados três vezes, para a contratação de profissionais de saúde por meio do modelo que a União entendesse adequado. A última prorrogação venceria em 30 de junho de 2017. No entanto, somente em maio, foi publicado o Edital de Chamamento Público 1/2017.

Mesmo com o edital, os prazos do certame extrapolam o dia do término dos CTUs. Desse modo, o serviço de saúde indígena do Amapá e Norte do Pará encontrava-se na iminência de paralisação geral a partir de julho, deixando desassistidos mais de 11.300 indígenas. De acordo com o pedido do MPF, a própria Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) afirmou que a solução momentânea para o cenário de risco à saúde indígena no Amapá seria a prorrogação dos contratos.


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