Unifap ainda não teria cumprido decisão judicial sobre Lei das Cotas
Advogado exige cumprimento, mostra o que seria ilegalidade praticada pela instituição e crítica intepretação contrária ao veredicto do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva
Pelo menos até ao meio da manhã de hoje a direção da Universidade Federal do Amapá (Unifap) ainda não se manifestara sobre a decisão liminar do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva sobre a anulação da retificação do Edital nº 02, de 5 de janeiro de 2017, emitido pela instituição, que rege sobre o seu Processo Seletivo do corrente ano.
Em linhas gerais, a Unifap, ao retificar o Edital, não cumpriu a lei pertinente aos processos seletivos universitários, com isso prejudicando cerca de 80% dos total dos candidatos inscritos que, com a decisão judicial tiveram seus direitos reconhecidos e estabelecidos, mas que, pelo menos por enquanto, não estão sendo aplicados pela Universidade Federal do Amapá.
Autor do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar acatado pelo juiz Anselmo (foto ao lado), o advogado Sérgio Guerreiro declarou no programa LuizMeloEntrevista (Rádio Diário 90,9) que entrou na questão em defesa de três candidatos aos cursos da Unifap, mas que a decisão do magistrado federal ampara 80% dos candidatos.
O causídico explicou que a Universidade Federal do Amapá realizou o Processo Seletivo cumprindo originalmente a Lei das Cotas, ou seja, lançou o Edital 02, estabelecendo que 50% das vagas existentes na instituição, para 2017, são disponibilizadas aos candidatos da ampla concorrência, e os outros 50% de todos os cursos aos candidatos do Sistema de Cotas. E mais: Todas as vagas remanescentes de cada curso, ou seja, todas as vagas que sobram da Primeira Chamada Regular, em regime de repescagem, são unificadas e disponibilizadas para preenchimento por todos os candidatos competindo juntos, ou seja, os candidatos inscritos no sistema da ampla concorrência e os candidatos inscritos no sistema de cotas, de forma isonômica e igualitária, pela ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com as notas decrescentes, em Chamada Pública.
Ocorre que passados 44 dias da publicação do Edital e com as inscrições faltando apenas dois dias para encerrarem, a Unifap, alegando adequação à Lei de Cotas, retificou a medida. No ver do advogado Sérgio Guerreiro, a decisão da instituição de ensino superior foi completamente incabível, “à luz do direito, da doutrina e das jurisprudências pátrias”.
O advogado, na entrevista, criticou a Reitoria e a Pró Reitoria da Unifap, pela transgressão, em detrimento não só dos seus três constituintes, mas de cerca de 80% dos candidatos com direito às chamadas remanescentes que deveriam ser “de forma isonômica e igualitária, pela ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com as notas decrescentes, em Chamada Pública”.
Sérgio Guerreiro também lançou críticas a alguns segmentos da imprensa e políticos que, segundo ele, deixaram-se iludir pelos argumentos da Unifap de que a decisão judicial fere a Lei das Cotas. “Felizmente o juiz Anselmo Gonçalves da Silva percebeu a ilegalidade e repôs o direito a quem dele faz por merecer”, também disse o advogado na entrevista.
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