Batalhão Ambiental apreende mais de meia tonelada de pescado durante período de defeso
Ações estão reforçadas em Macapá e Santana para a preservação dos animais, que entram na época de reprodução
Em oitos dias, desde que iniciou o período de defeso no Amapá, no dia 15 de novembro, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) apreendeu mais de meia tonelada de peixes que estão entre as 27 espécies proibidas de serem capturadas e comercializadas no estado até 15 de março de 2024.
O período de defeso, também chamado de piracema na região norte, serve para a preservação dos animais que, nesta época, entram no período de reprodução.
Além do pescado, durante as fiscalizações, que foram intensificadas pelo Governo do Estado, nos portos e estradas de Macapá e Santana, os policiais apreenderam mais de 60 quilos de carne de animais silvestres e entorpecentes. Todas as apreensões aconteceram no município de Santana, na área portuária.
“O Batalhão Ambiental, todos os anos, na véspera do defeso, busca reforçar a qualificação dos policiais, com treinamentos e instruções voltadas às normas e regras a serem seguidas nesse período. Nessa grande apreensão foram encontradas as espécies: curimatã, aracu, traíra e pacu”, informou o sargento Raimundo Reis, do Batalhão Ambiental.
O sargento Reis informa, ainda, que os pescados apreendidos, após a perícia, são avaliados pela Vigilância Sanitária e, caso a avaliação comprove a qualidade do alimento para o consumo humano, o Batalhão Ambiental realiza a doação para entidades filantrópicas, legalmente constituídas e cadastradas na Polícia Militar.
“Geralmente os peixes são doados após a liberação do órgão competente. A carne de animais silvestres não podem ser doada para o consumo humano, então, elas são doadas para o consumo animal, para as entidades públicas como o Centro de Triagem de Animais Silvestres, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Bioparque”, explicou o militar.
Na ocorrência da apreensão dos pescados, um homem foi autuado pelos policiais, por transporte de espécies que se encontram no período da piracema, multa e apreensão do produto.
“O infrator foi apresentado ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de Santana para a medida penal e responderá criminalmente, administrativamente, e, civilmente pela infração de crime ambiental”, frisou o sargento Reis.
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