Câmara Única do Tjap nega recurso de réu condenado por assédio e importunação sexual
Havia manifestação contra condenação em primeiro grau sob alegação de que acusação teve uma única testemunha
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em sessão ordinária, julgou, na terça-feira, 10, 15 processos – entre Apelações Cíveis, Criminais – sob a condução do desembargador Mário Mazurek, vice-presidente da Justiça do Amapá. Um dos destaques foi a Apelação Criminal (recurso) nº 0008653-58.2022.8.03.0002, por meio da qual um réu se manifestou contra a condenação em 1º Grau, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santana, pelos crimes previstos nos artigos 216-A, §2º, do Código Penal (assédio sexual de menor de 18 anos), praticado por três vezes (três vítimas), e no art. 215-A do CP (importunação sexual).
Um dos destaques foi a Apelação Criminal (recurso) nº 0008653-58.2022.8.03.0002, por meio da qual um réu se manifestou contra a condenação em 1º Grau, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santana, pelos crimes previstos nos artigos 216-A, §2º, do Código Penal (assédio sexual de menor de 18 anos), praticado por três vezes (três vítimas), e no art. 215-A do CP (importunação sexual).
O advogado alegou que a narrativa da acusação é imprecisa, com fatos genéricos e cerceamento de defesa por falta de intimação do réu para a audiência de depoimento especial das vítimas. Defendeu, ainda, a ausência de provas e que a denúncia seria baseada exclusivamente no depoimento de uma testemunha indireta; e que as vítimas não foram ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Pediu, ainda, a exclusão da continuidade delitiva e a perda do cargo público.
A Procuradoria de Justiça opinou pelo não acolhimento do recurso.
O relator, juiz convocado Marconi Pimenta, rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso. O magistrado citou trechos de depoimentos prestados pelas vítimas, assim como o fato de ter ocorrido a troca de instituição de ensino do réu e um relatório da diretora da escola, no qual relatava condutas do acusado envolvendo nove alunas, com idades entre 13 e 15 anos.
O magistrado votou pela negação do provimento ao apelo, com manutenção da sentença de 1º Grau. Acompanharam o relator tanto a juíza convocada, Stella Ramos, que atuou como revisora neste processo, quanto o desembargador Agostino Silvério, enquanto vogal.
Sob a condução do desembargador Mário Mazurek, vice-presidente do tribunal, a 1383ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tjap contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério e Adão Carvalho (presidente), além dos juízes convocados Marconi Pimenta e Stella Ramos. Em representação ao Ministério Público do Amapá, participou o procurador de Justiça, Alcino Moraes.
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