Condenação por duplo homicídio em acidente de trânsito no município de Amapá é mantida em Câmara Única do TJAP
Sob a relatoria do desembargador Adão Carvalho, o pedido feito pela defesa tinha como objetivo a anulação do julgamento. No pedido, a defesa sustentava a tese de que a condenação não foi baseada nas provas contidas nos autos do processo
Direção e bebida não combinam. Fazer esta mistura perigosa é assumir riscos à própria integridade física, e também colocar em risco a vida de terceiros. Em um dos processos julgados pela Câmara Única, em sua 1268ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (15), foi mantida a condenação de homem por duplo homicídio e lesão corporal, em acidente decorrente da embriaguez ao volante no município de Amapá.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão soberana do Conselho de Sentença encontra pleno amparo no conjunto de provas apresentadas no processo, não havendo assim a necessidade de reforma da sentença. “A soberania do veredicto do Tribunal do Júri é cláusula pétrea da constituição, salvo quando estiver comprovada a dissociação do acervo probatório, o que não é o caso do apelo em questão”, afirmou em seu voto.
Considerando a comprovação da autoria e materialidade do delito, bem como a existência do dolo, o relator, desembargador Adão Carvalho votou pela manutenção da condenação. Após manifestação do revisor do processo, desembargador Jayme Ferreira, a dosimetria da pena, inicialmente fixada em 11 anos, 10 meses e 15 quinze dias de reclusão, foi redimensionada para 10 anos e 11 meses de reclusão, tendo em vista a confissão espontânea do acusado. O cumprimento da pena foi mantido em regime inicial fechado.
Entenda o caso
Segundo os autos do processo, em de dezembro de 2017, o motorista estava sob efeito de álcool no momento em que causou o acidente. Outras duas pessoas que conseguiram se salvar do acidente acionaram o Corpo de Bombeiros.
O motorista fugiu do local do acidente sem prestar socorro às vítimas, porém, durante a fuga acabou se envolvendo em novo acidente ao colidir em uma árvore. No momento do flagrante, o denunciado confirmou que havia ingerido bebida alcoólica, sendo encontrada uma garrafa com a substância dentro do carro dele.
Tribunal do Júri
Levado a julgamento em agosto de 2021, o réu foi condenado pelos jurados do Conselho de Sentença. Considerando a decisão soberana dos jurados, o titular da unidade, juiz Julle Anderson de Souza Mota, aplicou pena privativa de liberdade, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado.
1268ª Sessão da Câmara Única
Presidida pelo desembargador Carlos Tork, vice-presidente do TJAP, compuseram a turma colegiada os desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, João Lages, Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. O procurador de justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público estadual.
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