Polícia

Descumprimento de medidas protetivas leva dois homens para o Iapen

Ato sujeita agressor à pena de detenção de 3 meses a 2 anos; um caso foi em Oiapoque; outro, em Macapá


 

Elen Costa
Da Redação

 

As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para as mulheres vítimas de violência doméstica, e têm a finalidade de evitar que elas ou as famílias sofram novas agressões. O descumprimento de medidas ordenadas pela Justiça sujeita o agressor à pena detenção de 3 meses a 2 anos.

 

 

Nesta semana a Polícia Civil do Amapá prendeu dois homens que infringiram determinações judiciais e voltaram a importunar suas ex-companheiras. Um dos casos aconteceu em Oiapoque, a 560 quilômetros de Macapá.

 

Um indivíduo de 39 anos de idade, que estava com mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, foi capturado por agentes plantonistas do Ciosp daquela cidade.

 

Na capital, foram policiais da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), com apoio do Núcleo de Operações de Inteligência (Noi), que prenderam um sujeito de 36 anos de idade, acusado dos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência.

 

O delegado Bruno Braz, adjunto da DECCM, contou que em maio a vítima procurou a unidade policial e denunciou as agressões que tinha sofrido do seu companheiro. Ela relatou, também, que em abril perdeu dois dentes por conta da violência física sofrida.

 

“Essa vítima foi atendida e a delegada solicitou medida protetiva de urgência. Em julho ela retornou à delegacia, mais uma vez lesionada e, em razão da gravidade e da recorrência dos fatos, foi representada pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pelo Poder Judiciário. Sabendo da ordem judicial, o acusado passou a se esconder, mas, por meio de uma denúncia anônima, recebida pelo NOI, conseguimos localizá-lo e prendê-lo”, detalhou Braz.

 

Os homens presos foram submetidos à audiência de custódia e depois transferidos para a penitenciária, onde devem ficar até segunda ordem da Justiça.

 


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