Dezesseis detentos não retornam para o Iapen depois de saída temporária
A partir de agora eles são considerados foragidos de justiça
Elen Costa
Da Redação
Dos 230 detentos que ganharam o benefício da saída temporária e o indulto de natal, 16 não retornaram para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), uma média de 5%. O prazo para que os reeducandos voltassem encerrou à 0h desta sexta-feira, 5. A partir de agora, eles são considerados foragidos de justiça.
A legislação brasileira prevê a benfeitoria em todo o sistema carcerário do país, no fim do ano e período de festas, para apenados, em cumprimento de regime semiaberto, que são aqueles que passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar.
Eles precisam, também, ter cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir. Os presos que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
A saída pode ser concedida sem monitoramento eletrônico (tornozeleira), a depender da disponibilidade de equipamento.
No Amapá, os detentos começaram a deixar, gradativamente, a penitenciária, no dia 20 de dezembro do ano passado.
No mesmo período, em 2022, dos 223 internos do Iapen que foram contemplados com o benefício, somente dez não retornaram. O que significa 4,5%.
Deixe seu comentário
Publicidade