Estado do Amapá é condenado a indenizar mulher atingida por bala disparada por PM
A condenação foi imposta pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que julgou improcedente apenas o pedido de pensão mensal vitalícia. Cabe recurso no processo, que tramita desde 2014.
O estado do Amapá está condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à Josineia dos Santos Braga, além de indenização por danos estéticos arbitrada em R$ 50 mil, mais o ressarcimento de todas as despesas médicas e com viagens para o tratamento, essas a serem apuradas na fase de cumprimento.
A condenação foi imposta pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que julgou improcedente apenas o pedido de pensão mensal vitalícia. Cabe recurso no processo, que tramita desde 2014.
Josineia dos Santos estava no interior de sua residência, durante o repouso noturno, quando foi atingida por uma bala, que causou a perda total de um dos olhos e o comprometimento do outro. A bala foi disparada por um policial militar que estava em operação no local.
Após relatar sobre as consequências da perda de um dos olhos e do dano estético permanente, narrando o período de afastamento do trabalho, as diversas idas a hospitais e toda a sorte de problemas, Josineia, através do advogado Everaldo Carneiro, pediu a condenação do estado do Amapá no pagamento de danos materiais, danos estéticos, danos morais e pensão vitalícia.
O estado contestou, dizendo não haver prova de que o projétil de arma de fogo saiu da arma de um dos policiais militares e afirmou que o inquérito concluiu não haver crime militar, e que não se vislumbrava sequer indício de conduta culposa ou dolosa por parte dos policiais.
Para o juiz, análise do processo permitiu duas conclusões imediatas: a primeira é que não há qualquer controvérsia quanto ao fato de que houve uma operação policial nas imediações da casa de Josineia, com disparo de arma de fogo, no dia e horário em que ela foi atingida. A segunda é que ela perdeu um dos olhos, que foi dilacerado por uma bala, e teve comprometido o outro olho, que até hoje tem lacrimejamento anormal, conforme laudo pericial.
“Ora, alegar que não houve comprovação de que o projétil era da Polícia Militar, num contexto como o sob exame, em que não foi apresentado o projétil para análise, apenas reforça a responsabilidade do estado, pois fica evidente que não envidaram os esforços
necessários para não produzirem provas contra si. Sucede, no entanto, que a responsabilidade do estado é objetiva em casos como o ora em análise, em que os agentes públicos estavam numa operação que trouxe como consequência o dano a um particular atingido pela chamada “bala perdida”, ressaltou o juiz na sentença.
Segundo ele, essa matéria é pacífica no Brasil. As operações militares em zonas residenciais implicam em riscos sérios aos populares, não tendo relevância saber se durante a troca de tiros a “bala perdida” que atingiu o morador veio, ou não, da arma do militar. A responsabilidade do estado é objetiva, cabendo verificar apenas o nexo causal.
Paulo Silva
Da Redação
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