Polícia

Juiz Décio Rufino condena dois delegados de Polícia Civil do Amapá

O juiz Décio José Santos Rufino, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, condenou os delegados de Polícia Civil Paulo César Cavalcante Martins e Ernane Soares Ferreira sob a acusação dos crimes de fraude em licitação, peculato (desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas) e inexigibilidade de licitação.


Os crimes ocorreram quando Paulo César era o delegado-geral e Ernane Ferreira o chefe de polícia. Martins é o atual coordenador do Ciodes (Centro Integrado de Operação em Defesa Social).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), aceita pelo juiz Décio Rufino, Paulo César e Ernane Ferreira lideraram um esquema que, em 2010, desviou R$ 263.701,52 dos cofres do estado com a contratação de uma empresa (Asa Norte Consultoria e Emprendimentos) sem licitação para ministrar curso de formação de delegados. As notas fiscais, num total de quatro, foram emitidas entre julho e novembro de 2010.

Conforme relata trecho da denúncia, todos os professores ministradores dos cursos e monitores supervisores eram funcionários públicos, e em sua maioria do quadro de pessoal da própria polícia civil, o que contrapõe ao argumento de contratação da empresa pela notória especialidade.

Além disso, os pagamentos feitos à empresa foram sacados com extrema rapidez e os recursos depositados na conta de servidores que atuavam como laranjas.

Concluiu-se que todas as notas foram certificadas antes do serviço a ser executado, três delas por Ernane Ferreira, mais de dois meses antes do início do curso de formação de delegados de polícia 2010, e a última, logo após o início do curso, certificada por uma agente de polícia, a mando da coordenação do curso.

Os valores provenientes do procedimento licitatório fraudado, contrato 014/2010 – DGPC foram depositados pelo governo do estado do Amapá na conta da empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos, e foram sacados/depositados em conta de funcionários públicos, através de cheques de pequeno valor, e em muitos desses casos, se utilizava, para a concretização do ato, os chamados “laranjas”.

Para o juiz, restou comprovado que a “empresa contratada” não executou todos os serviços, permitindo que o dinheiro público fosse desviado em favor de Paulo César Martins e Ernane Soares.

O delegado Paulo César Martins foi condenado a quatro anos e quatro meses de detenção por inexigibilidade de licitação; quatro anos e cinco meses e 64 dias-multa por fraude em licitação, e seis anos  e 92 dias-multa por peculato.

Já a condenação imposta ao delegado Ernane Soares foi a seguinte: quatro anos e quatro meses de detenção e 72 dias-multa por inexigibilidade; quatro anos e cinco meses de detenção e 64 dias-multa por fraude em licitação e seis anos de reclusão e 92 dias-multa pelo crime de peculato.

O juiz Décio Rufino também impôs a perda da função pública para Paulo César e Ernane Soares, que ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Ainda foram condenados: Edilamar Quaresma da Silva, Gilberto Santa Rosa Barbosa, Carlos Augusto Pereira Júnior, Ademir Santos de Almeida, Adriano Alves Quaresma e Jamil Nassif Abdala.

O juiz fixou o valor de R$ 131.850,76 como o mínimo para fins de reparação dos danos decorrentes dos crimes, a ser pago, solidariamente, pelos réus. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente da data do desembolso pelo estado


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