Polícia

Juíza eleitoral de Santana mantém prisão de integrante de facção que disputou mandato de vereador em Macapá

Luanderson Caçula faz parte da facção Família Terror Amapá, e teria voltado a cometer crimes, mesmo depois das eleições municipais


 

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou decisão da juíza Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, da 6ª Zona Eleitoral (Santana), indeferindo cautelar nominal criminal que pediu a revogação da prisão do integrante de facção Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, que foi candidato a vereador nas eleições deste ano em Macapá, tendo obtido apenas 354 votos, a maioria deles vindos de eleitores do Conjunto Macapaba, onde é forte a atuação da facção Família Terror do Amapá (FTA). A juíza considerou a permanência dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva de Caçula.

 

A defesa de Luanderson Caçula alegou que ele jamais teve qualquer tipo de vinculação com o crime organizado, tampouco praticou crimes eleitorais, e que o Juízo teria fundamentado a decretação da prisão preventiva dele apenas com base na gravidade dos delitos supostamente praticados. Expôs que Caçula se apresentou espontaneamente, no dia 7 de outubro, um dia após a eleição, à Superintendência da Polícia Federal no Amapá, ficando recolhido no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), após audiência de custódia realizada no dia 8.

 

A defesa também alegou demora injustificada na conclusão da investigação criminal, e que não haveria necessidade de manter a prisão preventiva, podendo serem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Argumentou também que a Polícia Federal representou pela prisão se baseando apenas em conjecturas e conversas em aplicativo de mensagens, sem nenhuma testemunha que comprovasse a coação.

 

Já o Ministério Público Eleitoral ressaltou que são seguramente incontestes os requisitos que autorizam a prisão preventiva de Luanderson Alves, de modo que, resta demonstrado na existência de fundado indícios que ele integra organização criminosa, pois possui vínculos com a “Família Terror do Amapá” atuando inclusive na gestão de patrimônio ilícito, e que a sua liberdade representa grave risco à ordem pública. Além disso, no caso de fundo, há indícios da materialidade delitiva, no que se refere ao cometimento do crime de corrupção eleitoral, coação eleitoral, somados aos crimes de tráfico de entorpecente; lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que comprova a regularidade da decisão que determinou a prisão preventiva”.

 

“Ressalta-se que o requerente (Caçula) empreendeu fuga diante do conhecimento da prisão decretada, o que demandou diversas diligências para sua prisão, sendo que a ordem de prisão foi novamente restabelecida em 15 de outubro por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após a denegação da ordem de habeas corpus criminal”, destacou a juíza Carline Nunes.

 

Ela acrescentou que as provas nos autos demonstram que Luanderson Caçula possui forte ligação com a facção criminosa FTA, atuando inclusive na gestão de patrimônio ilícito, e que a sua liberdade representa grave risco à ordem pública. As interceptações telefônicas e outros elementos colhidos indicam que ele continuou a praticar crimes após o término do pleito, revelando sua influência contínua sobre a organização criminosa, sendo a prisão preventiva necessária, não apenas para garantir a ordem pública, mas também para evitar a fuga de Caçula, que já se evadiu da prisão em ocasiões anteriores, e que medidas cautelares diversas seriam insuficientes diante da gravidade dos crimes e do risco à aplicação da lei penal.

 


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