Polícia

Justiça coloca em liberdade motorista que matou ciclista no Perpétuo Socorro

Em sua decisão, a juíza diz que “a gravidade abstrata do suposto crime em tela, não pode, por si só gerar ofensa à ordem pública porque, se assim fosse, a prisão cautelar estaria institucionalizada nestes tipos de infração.


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

Em audiência de custódia realizada na tarde deste sábado (29/10), a juíza Eleusa da Silva Muniz concedeu liberdade provisória para Aroldo Leite da Costa Júnior, que na manhã de sexta-feira atropelou e matou o ciclista Orlando Martins Dias. Aroldo, após ingerir bebida alcoólica, dirigia o veículo VW/Gol, de placas NEI 7085, e atropelou Orlando em frente ao Supermercado Fortaleza do bairro do Perpétuo Socorro. O ciclista morreu na hora e seu corpo ficou sobre o capô do carro.

site-livre2Em sua decisão, a juíza diz que “a gravidade abstrata do suposto crime em tela, não pode, por si só gerar ofensa à ordem pública porque, se assim fosse, a prisão cautelar estaria institucionalizada nestes tipos de infração. Tampouco uma prisão cautelar pode sustentar-se exclusivamente no temor da sociedade diante do delito”.

Após ouvir Aroldo Leite da Costa Júnior em audiência de custódia, a juíza entendeu que não havia justificativa para a conversão do flagrante em prisão preventiva. “Não existem indícios no sentido de que o custodiado, se for solto, poderá pôr em risco a ordem pública ou econômica, ou a eventual aplicação da lei penal. Pelo contrário, a certidão de antecedentes criminais comprovam que ele é primário e tem bons antecedentes. Também não existem informações de que poderá atrapalhar a instrução do processo”, escreveu a juíza ao conceder a liberdade provisória.

As medidas cautelares aplicadas pela juíza Eleusa Muniz a Aroldo Costa Júnior foram: fiança no valor de dez salários mínimos (R$8,8 mil – já recolhidos pelo advogado); comparecer no Juízo dentro de dez dias para comprovar atividade laboral e endereço, como condição à permissão para responder ao processo em liberdade; não ingerir bebida alcoólica e não ausentar-se da Comarca por período superior a sete dias sem autorização judicial. Ele também teve suspensa a Carteira Nacional de Habilitação.


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