Polícia

Justiça dá liberdade provisória à suspeito de extração ilegal de minérios

Foi estabelecida fiança de R$ 10 mil para Edivaldo Amaral da Silva, o ‘Batata’, apanhado com minério e pedras preciosas


 

O juiz Alex Lamy de Gouvêa, titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, concedeu liberdade provisória para Edivaldo Amaral da Silva, vulgo ‘Batata’, preso durante a operação ‘Ekeberg’, deflagrada na terça-feira, 23, pela Polícia Federal no Amapá mediante cumprimento de algumas condições.

 

Edivaldo foi preso durante o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão, sendo três em Macapá, nos bairros Santa Inês, Jardim Felicidade e Pacoval, e um no município de Pedra Branca do Amapari.

 

A operação investiga um esquema criminoso que consistia na extração ilegal de minérios nos estados do Amapá e Roraima, provavelmente advindo de territórios Yanomamis, que em seguida eram encaminhados para Manaus, onde haveria um esquema de ‘esquentamento’ do mineral em uma tentativa de arranjar documentos que atestassem falsamente uma legalidade ao minério, que era, então, vendido para outros estados. Acredita-se que a quadrilha comercializou várias pcentenas de toneladas de minérios como titânio, ferro, cromo, tantalita e nióbio.

 

De acordo com os autos operação, Edivaldo Amaral da Silva foi apanhado com sacos que acondicionavam minérios e uma quantidade de pedras brutas e lapidadas, algumas com aparência de serem preciosas.

 

Em um segundo endereço foram encontrados sacos misturados com adubo. Segundo Batata, havia pelo menos quinhentos quilos de minério de ferro; e ele disse aos policiais federais que estava apenas armazenando a pedido de um tal de “Seu Luís”, sobre quem não deu maiores detalhes.

 

Ao ser ouvido, Edivaldo Amaral da Silva, o Batata, revelou que é mecânico hidráulico, proprietário da Oficina Hidráulica Batata Comércio e Serviço Ltda., trabalhando apenas com essa atividade. Ele revelou que trabalha em alguns empreendimentos rurais com compra e venda de animais, e que já foi preso por não pagar pensão alimentícia.

 

Batata confirmou que estava guardando, havia mais de um ano, aproximadamente quinhentos quilos de minério de ferro deixados em sua oficina por um amigo distante chamado Seu Luís, que não lhe deu nenhuma compensação financeira pela guarda do minério de ferro e não deixou nenhuma documentação.

 

Sobre as pedras, que seriam quartzo, Batata contou que elas foram coletadas em leitos de rios, de pouco em pouco, que não possuem valor e não são comercializadas.

 

Ele afirmou que nunca trabalhou com a extração de minérios e pedras; não estava ciente de que armazenar minério de ferro e as pedras sem a devida documentação é ilegal.

 

Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) avaliou que não há elementos que indiquem a necessidade de conversão do flagrante em prisão preventiva e, como o crime foi cometido sem violência, e sem notícia de antecedentes criminais, entendeu suficiente a aplicação de medidas cautelares para assegurar a vinculação de Edivaldo Amaral à persecução penal. Ao final, opinou pela homologação do flagrante; e concessão da liberdade provisória com fiança.

 

Ao conceder liberdade provisória para Edivaldo Amaral da Silva, o juiz Alex Lamy estabeleceu o cumprimento das seguintes condições: fiança no patamar de R$ 10 mil, de modo que seja suficiente para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço; proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a 15 dias, sem autorização do Juízo, e de alterar a residência sem comunicar o Juízo competente; comprovação de endereço residencial no qual poderá ser encontrado e intimado para os atos do processo, por meio de documento idôneo, mantendo esse endereço atualizado nos autos da operação que investiga extração ilegal de minério no Amapá. Justiça dá liberdade provisória à suspeito de extração ilegal de minérios

 

Foi estabelecida fiança de R$ 10 mil para Edivaldo Amaral da Silva, o ‘Batata’, apanhado com minério e pedras preciosas

 

O juiz Alex Lamy de Gouvêa, titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, concedeu liberdade provisória para Edivaldo Amaral da Silva, vulgo ‘Batata’, preso durante a operação ‘Ekeberg’, deflagrada na terça-feira, 23, pela Polícia Federal no Amapá mediante cumprimento de algumas condições.

 

Edivaldo foi preso durante o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão, sendo três em Macapá, nos bairros Santa Inês, Jardim Felicidade e Pacoval, e um no município de Pedra Branca do Amapari.

 

A operação investiga um esquema criminoso que consistia na extração ilegal de minérios nos estados do Amapá e Roraima, provavelmente advindo de territórios Yanomamis, que em seguida eram encaminhados para Manaus, onde haveria um esquema de ‘esquentamento’ do mineral em uma tentativa de arranjar documentos que atestassem falsamente uma legalidade ao minério, que era, então, vendido para outros estados. Acredita-se que a quadrilha comercializou várias pcentenas de toneladas de minérios como titânio, ferro, cromo, tantalita e nióbio.

 

De acordo com os autos operação, Edivaldo Amaral da Silva foi apanhado com sacos que acondicionavam minérios e uma quantidade de pedras brutas e lapidadas, algumas com aparência de serem preciosas.

 

Em um segundo endereço foram encontrados sacos misturados com adubo. Segundo Batata, havia pelo menos quinhentos quilos de minério de ferro; e ele disse aos policiais federais que estava apenas armazenando a pedido de um tal de “Seu Luís”, sobre quem não deu maiores detalhes.

 

Ao ser ouvido, Edivaldo Amaral da Silva, o Batata, revelou que é mecânico hidráulico, proprietário da Oficina Hidráulica Batata Comércio e Serviço Ltda., trabalhando apenas com essa atividade. Ele revelou que trabalha em alguns empreendimentos rurais com compra e venda de animais, e que já foi preso por não pagar pensão alimentícia.

 

Batata confirmou que estava guardando, havia mais de um ano, aproximadamente quinhentos quilos de minério de ferro deixados em sua oficina por um amigo distante chamado Seu Luís, que não lhe deu nenhuma compensação financeira pela guarda do minério de ferro e não deixou nenhuma documentação.

 

Sobre as pedras, que seria quartzo, Batata contou que elas foram coletadas em leitos de rios, de pouco em pouco, que não possuem valor e não são comercializadas.

 

Ele afirmou que nunca trabalhou com a extração de minérios e pedras; não estava ciente de que armazenar minério de ferro e as pedras sem a devida documentação é ilegal.

 

Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) avaliou que não há elementos que indiquem a necessidade de conversão do flagrante em prisão preventiva e, como o crime foi cometido sem violência, e sem notícia de antecedentes criminais, entendeu suficiente a aplicação de medidas cautelares para assegurar a vinculação de Edivaldo Amaral à persecução penal. Ao final, opinou pela homologação do flagrante; e concessão da liberdade provisória com fiança.

 

Ao conceder liberdade provisória para Edivaldo Amaral da Silva, o juiz Alex Lamy estabeleceu o cumprimento das seguintes condições: fiança no patamar de R$ 10 mil, de modo que seja suficiente para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço; proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a 15 dias, sem autorização do Juízo, e de alterar a residência sem comunicar o Juízo competente; comprovação de endereço residencial no qual poderá ser encontrado e intimado para os atos do processo, por meio de documento idôneo, mantendo esse endereço atualizado nos autos da operação que investiga extração ilegal de minério no Amapá.

 


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