Polícia

Ministério Público oferece denúncia contra Dawson da Rocha Ferreira, acusado pela morte de duas pessoas

Promotores citam uso de bebida alcoólica e de entorpecentes pelo acusado na noite do ocorrido


Paulo Silva
Da Redação

 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através dos promotores de justiça Eli Pinheiro e Iaci Pelaes, ofertou ação penal pública, na modalidade denúncia, contra Dawson da Rocha Ferreira, vulgo Dadalson, de 40 anos. De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro, às 23h40, quando trafegava pela Avenida Padre Júlio, sentido Leste-Oeste, em frente ao Clube AERC, conduzindo o veículo BMW, placas OFW0077, em altíssima velocidade, sob efeito etílico, sem uso da frenagem e sem desvio, assumindo o risco de produzir resultado letal, Dawson matou Mickel da Silva Pinheiro e Rosineide Batista Aragão, trabalhadores, que se encontravam no veículo, placas NET 6759, celta de cor vermelha.

 

No dia dos fatos, cita a denúncia, horas antes, Dadalson estava em uma rodada de bebida com amigos, oportunidade em que se exibiu com uma taça de bebida alcoólica, aparentando visível estado de embriaguez, proferindo palavras de ostentação e impropérios, conforme vídeo veiculado nas redes sociais. Ao conduzir veículo automotor alcoolizado e/ou sob efeito de drogas, em alta velocidade, em via urbana movimentada, e ainda, com suspensão do direito d e dirigir (CNH suspensa), anuiu em produzir o resultado lesivo às vítimas.

 

Segundo os promotores de Justiça Eli Pinheiro e Iaci Pelaes dos Reis, que assinam a denúncia e citam seis testemunhas, Dawson Rocha matou movido por sentimento egoístico, indigno, ofensivo à moralidade ético-social, na exata medida em que, ao imprimir velocidade excessiva em seu automóvel de luxo, sob o efeito etílico e quiçá sob o efeito de substância entorpecente, não se importou com a vida de seu semelhante, revelando-se pessoa insensível e em desconformidade com os padrões éticos de convivência em coletividade. “A conduta do denunciado mostrou-se incompatível com a grave crise da pandemia da covid-19, que impõe serenidade e abstenção de práticas que divorciadas do sentimento de solidariedade, ainda mais com o quadro atual, em milhares de pessoas estão morrendo nos hospitais em razão da contaminação do coronavírus. A ação surpresa do denunciado fez com que as vítimas Mickel e Rosineide morressem instantaneamente no local fatídico”, relata trecho da ação.

 

Os promotores citam que Dadalson estava dirigindo veículo automotor com sua capacidade motora alterada em razão de achar-se sob efeito de bebida alcoólica e, possivelmente, de substância entorpecente, visto que foi encontrado papelote de cocaína (2,4 g de cocaína) no interior do veículo causador do acidente, além de um copo/taça de material plástico transparente e uma garrafa de vidro, supostamente de cerveja com rotulo da marca Budweiser dependência física e psíquica, conforme descreve laudo de constatação dos autos.

 

Ele também é acusado de praticar o crime do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que conduzia seu veículo sem a devida permissão para dirigir, pois estava com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 21 de março de 2017.

 

Crimes cometidos

Dawson da Rocha Ferreira foi denunciado pelo cometimento dos crimes previstos no artigo 121, parágrafo  2º, incisos I e IV (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal (por duas vezes em razão de envolver duas vítimas), artigo 306 e artigo 309 da Lei 9.503/97, combinado com o artigo 70 do Código Penal.

Os denunciantes estão requerendo seja instaurado processo crime contra Dawson, citando-o para todos os seus termos, sob a pena de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, de acordo com o artigo 366 do CPP e intimando-se as testemunhas arroladas para depor sobre o fato narrado, para, ao final, julgar procedente a denúncia e condená-lo nas sanções legais.


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